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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Governo quer acabar com o divórcio baseado na culpa

Ilustração: Florin Balaban
O projecto-lei de reforma do divórcio prevê que o divórcio baseado na culpa seja abolido.
A reforma da lei do divórcio está em revisão desde 2003. Actualmente, o projecto está sob a alçada da Comissão dos Assuntos Jurídicos da Câmara dos Deputados. O diploma define apenas dois tipos de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento, quando acontece de forma amigável, e a ruptura da vida em comum, quando os cônjuges se separam depois de algum tempo e querem definitivamente pôr fim ao casamento.
O divórcio por culpa deverá ser eliminado da lei, mas o diploma está a causar divergências na Comissão. Uma das questões em discussão é a da violência doméstica. Para o presidente da Comissão, o deputado cristão-social Gilles Roth (CSV), nestes casos o divórcio por ruptura da vida em comum não é correcto.
 Gilles Roth preferia manter o divórcio por culpa, como acontece na Alemanha, onde o divórcio por ruptura da vida em comum também existe. Os deputados também sustentam que a pensão de alimentos para o cônjuge que fica com a custódia dos filhos, na maioria dos casos mulheres, deve ser garantida.
Os deputados estão particularmente preocupados com os cônjuges que deixaram de trabalhar para criar os filhos, e que depois do divórcio ficam em situação precária. Os membros da Comissão defendem que nestes casos o cônjuge tenha direito a pensão de alimentos e a uma indemnização compensatória, que pode passar pelo seguro-pensão.
 O diploma ainda prevê a possibilidade de conceder ao cônjuge que fica com a custódia dos filhos o direito ao arrendamento da casa de família, ainda que o imóvel pertença ao outro cônjuge.
As discussões na Comissão arrastam-se, e não se sabe ainda quando é que o projecto-lei será apresentado a votação.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Bruxelas ameaça levar Luxemburgo a Tribunal Europeu

O Luxemburgo incumpre a legislação comunitária em matéria de emprego, infra-estruturas, justiça e transportes, revelou a Comissão Europeia (CE).

Se o Grão-Ducado não adoptar as novas regras sobre conselhos de empresas europeias e não garantir que as taxas aeroportuárias sejam transparentes e não discriminatórias, a CE pode remeter o Luxemburgo perante o Tribunal de Justiça da União Europeia. 

O Luxemburgo é obrigado também a identificar e a descrever as infra-estruturas do seu território, algo necessário para melhorar a protecção contra o terrorismo e as catástrofes naturais que ameaçam a segurança dos cidadãos e da economia. O país tem ainda de transpor as disposições da União Europeia para facilitar o acesso à justiça em disputas fronteiriças.

Foto: Marc Wilwert

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Luxemburgo: Estrangeiros vão poder ser notários

Os estrangeiros vão finalmente poder ter acesso à carreira de notariado no Luxemburgo, depois de uma batalha judicial que se arrasta há anos entre o Executivo luxemburguês e Bruxelas. O Conselho de Governo aprovou a 14 de Setembro um projecto-lei que elimina a condição da nacionalidade luxemburguesa para aceder à carreira.

O projecto-lei surge depois de em Maio deste ano o Tribunal das Comunidades ter condenado o Luxemburgo por impedir o acesso de estrangeiros à profissão, considerando estar-se perante a violação do princípio da não discriminação e da liberdade de estabelecimento prevista nos tratados europeus.

Para o Tribunal, sediado no Luxemburgo, a reserva do exercício da profissão aos nacionais é contrária à liberdade de estabelecimento e não justificada pelo artigo 45 do tratado CE, que abre excepções apenas para actividades que impliquem o exercício de autoridade pública.

O projecto-lei aprovado em Conselho de Ministros na semana passada exige no entanto que os candidatos à profissão falem as três línguas nacionais (francês, alemão e luxemburguês).

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Luxemburgo: Pessoas morais passam a ter responsabilidade penal - nova lei

O Parlamento luxemburguês (na foto) aprovou a 4 de Fevereiro a lei que introduz a responsabilidade penal de pessoas morais no Código Penal e no Código de Instrução Criminal. A partir de agora, uma sociedade ou uma empresa pode ser responsabilizada perante o Código Penal.

"Trata-se de uma revolução em direito penal", afirma Jean-Louis Schiltz (CSV), relator do projecto-lei. A introdução da responsabilidade penal de pessoas morais no Código Penal muda uma tradição velha de dois séculos e que até agora apenas dizia respeito a pessoas físicas.

Esta alteração permite, principalmente, reforçar a situação da vítima, defendeu o relator. Um exemplo: o naufrágio do petroleiro Erika, em Dezembro de 1992, em França, resultou na condenação da companhia petrolífera francesa Total, do armador, do gestor e da companhia de navegação Rina, que tiveram de pagar uma indemnização de 192 milhões de euros às vítimas da maré negra. E isto porque em França, nessa altura, já tinha sido introduzida essa noção na legislação. Se assim não fosse, apenas o capitão do navio poderia ser condenado.

As autarquias do Grão-Ducado estão, para já, excluídas da definição de pessoas morais, embora em casos específicos, nomeadamente quando as comunas praticam actividades comerciais, possam estar abrangidas pela nova lei.

F. Pinto
Foto: Marc Wilwert