O Tribunal Superior do Luxemburgo diz que as buscas policiais na redacção do CONTACTO não violaram a lei. "O Tribunal ignora a lei", responde o Conselho de Imprensa luxemburguês. Para o órgão de protecção dos jornalistas, o acórdão prova que "a justiça não sabe aplicar a lei" e põe em causa a liberdade de imprensa no país.
O Tribunal Superior do Luxemburgo reafirmou na sexta-feira que as buscas policiais ao CONTACTO "não violaram" a lei de 8 de Junho de 2004, que proíbe as buscas no domicílio e na redacção dos jornalistas, mas o acórdão "ignorou a lei da imprensa", critica o secretário-geral do Conselho de Imprensa do Luxemburgo, Josy Laurent.
Num artigo publicado este sábado no Wort com o título "Quo vadis, protecção das fontes?", Josy Laurent não poupa críticas à decisão do Tribunal Superior, que reafirmou na sexta-feira a legalidade das buscas efectuadas ao CONTACTO em Maio.
O semanário recorreu da decisão da primeira instância, que afirmava que as buscas não violavam a lei da imprensa, mas o Tribunal Superior confirmou na sexta-feira a sentença recorrida, à revelia do que diz a lei da imprensa luxemburguesa, acusa Josy Laurent.
"Não deveríamos ter de recordar aos juízes que esta medida [buscas no domicílio do jornalista ou na redacção de um jornal] não pode ser usada excepto em caso de crimes graves contra as pessoas, terrorismo, tráfico de droga, branqueamento de capitais ou ameaças à segurança do Estado" – casos que não se aplicam ao CONTACTO, escreve o secretário-geral do Conselho de Imprensa.
Para Josy Laurent, o problema não está na lei da imprensa aprovada em 2004, "uma das melhores da Europa", mas na sua aplicação.
"Na prática, já vimos em dois casos que a justiça não sabe aplicar a lei. Um destes casos é precisamente o do jornal CONTACTO", acusa.
O acórdão do Tribunal Superior ignora a protecção das fontes jornalísticas e é um sinal perigoso para a liberdade de imprensa no país, sustenta Josy Laurent.
"Não deve surpreender-nos que o Luxemburgo tenha caído este ano para o 20o lugar no ranking da liberdade de imprensa dos Repórteres sem Fronteiras", conclui.
BUSCAS SÃO "ABUSIVAS E ILEGAIS"
Em Maio deste ano, a redacção do jornal CONTACTO foi alvo de buscas pela Polícia, que apreendeu um bloco de notas de um dos seus jornalistas e um CD contendo ficheiros informáticos (ver foto). A apreensão indignou os Repórteres sem Fronteiras, a Federação Europeia de Jornalistas e o Conselho de Imprensa do Luxemburgo, que consideraram as buscas "chocantes", "abusivas" e "ilegais".
Quatro dias depois, o juiz de instrução ordenou a devolução provisória dos elementos apreendidos, um claro sinal de marcha-atrás face ao clamor internacional.
Agora, os tribunais luxemburgueses afirmam que as buscas condenadas internacionalmente e proibidas pela lei da imprensa luxemburguesa não violam aquela lei.
Recorde-se que na origem das buscas policiais estava a reportagem "Vidas desfeitas à ordem do Tribunal", sobre a intervenção abusiva do Estado na vida de dois jovens de origem portuguesa no Luxemburgo, dois casos em que a custódia dos menores foi indevidamente retirada às famílias.
O artigo, publicado em Dezembro, deu origem a uma queixa por difamação apresentada pelo assistente social referido na reportagem. Além desta queixa, o semanário português é ainda acusado de ter revelado indevidamente a identidade do menor protagonista da grande reportagem – uma acusação que o jornal rejeita peremptoriamente.
A lei da imprensa permite revelar a identidade do menor quando a identificação for feita no seu interesse. No caso do Tiago, foi só após o CONTACTO ter publicado a reportagem sobre o calvário que o menor viveu durante três anos que os pais conseguiram reaver a custódia do filho.
P.T.A. / Foto: Anouk Antony/CONTACTO
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