A Comissão Europeia decidiu, tendo em conta o artigo 228 do Tratado CE, enviar uma notificação ao Luxemburgo, à Bélgica, à França e ao Reino Unido de modo a estes países adoptarem as decisões do Tribunal de Justiça Europeu no que diz respeito à aplicação de uma directiva sobre o reconhecimento das qualificações profissionais.
O Luxemburgo continua sem adoptar a directiva europeia (2005/36/CE) que diz respeito ao reconhecimento das qualificações profissionais obtidas na Bulgária e na Roménia. Uma directiva europeia de 1992 fixa os princípios de reconhecimento mútuo de diplomas e certificados, ou seja, um médico formado em Paris pode exercer a sua profissão em Lisboa ou no Luxemburgo.
A Comissão Europeia exige que os Estados-membros incluam nesta regra a Roménia e a Bulgária, o que o Luxemburgo, a Bélgica, a França e o Reino Unido ainda não fizeram. Também a Grécia já recebeu um parecer fundamentado da Comissão Europeia no que diz respeito ao reconhecimento dos diplomas de óptico de outros Estados-membros.
O incumprimento da legislação comunitária em matéria de qualificações profissionais pode levar a que indivíduos qualificados vejam ser-lhes negado o exercício da respectiva profissão noutro Estado-membro. A directiva 2005/36/CE resulta da reforma do regime de reconhecimento das qualificações profissionais adoptado pela Comissão para contribuir para a flexibilidade dos mercados de trabalho, conduzir a uma maior liberalização da prestação de serviços, incentivar uma maior automatização do reconhecimento das qualificações e simplificar os processos administrativos. O prazo de transposição da Directiva 2005/36/CE expirou em 20 de Outubro de 2007.
Esta directiva consolida num acto legislativo único quinze directivas, das quais doze directivas sectoriais – abrangendo as profissões de médico, enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquitecto – e três directivas que instauraram um sistema geral de reconhecimento das qualificações profissionais que abrangem a maior parte das restantes profissões regulamentadas. A directiva simplifica a estrutura do sistema de reconhecimento das qualificações e melhora o seu funcionamento.
Pretende-se assim facilitar a mobilidade de pessoas qualificadas no mercado interno, que se deslocam nos Estados-membros para prestarem serviços ou para neles se estabelecerem com carácter permanente.
O tratado CE confere à Comissão Europeia o poder de desenvolver vários procedimentos judiciários – chamado procedimento por infracção ou procedimento pré-contencioso – aos Estados que não cumprem as suas obrigações em virtude do regulamento comunitário.
Cristina Campos
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