
Depois de ter examinado minuciosamente o projecto de interrupção voluntária da gravidez para menores, o comité luxemburguês dos direitos da Criança (Ombudscomité fir d'Rechter vum Kand – ORK) considera que a esta disposição não deverá figurar no Código penal, mas num texto autónomo.
O ORK defende que a legislação deve recair maioritariamente sobre a prevenção, para que se possa diminuir o número de gravidezes não desejadas, já que as muitas das menores são vítimas de depressões.
Quanto às interrupções de gravidez previamente efectuadas em centros de aconselhamento e informação familiar, o comité luxemburguês dos direitos da Criança considera que esta exigência deve ser mantida.
O ORK aprova ainda que as menores que pretendam interromper a gravidez sigilosamente em relação aos pais, tutores ou representantes legais, o façam em condições particulares.
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