Mostrar mensagens com a etiqueta ccp. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta ccp. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 16 de março de 2010

Portugal/Conselho das Comunidades: Supremo Tribunal Administrativo rejeita pedido de impugnação das eleições por Eduardo Dias

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou válidas as eleições para o Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) realizadas em outubro de 2008, negando assim o pedido de impugnação do conselheiro pelo Luxemburgo, Eduardo Dias.

O conselheiro das comunidades no Luxemburgo, Eduardo Dias já reagiu e considerou que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo "não faz nenhum sentido".

"A decisão do tribunal não faz nenhum sentido. Todo o percurso e procedimento tem faltas muito graves", disse o conselheiro à Agência Lusa.

Eduardo Dias falava depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) ter considerado válidas as eleições para o CPCP, realizadas em outubro de 2008.

Na sequência do plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que decorreu em Lisboa nos dias 15 a 17 de outubro de 2008, Eduardo Dias instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) um processo contra o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), alegando irregularidades na eleição dos membros do CPCP por não ter sido previamente aprovado o regulamento deste órgão de consulta do Governo sobre emigração.

Em abril de 2009, o TAF anulou a eleição do CPCP, determinando a sua repetição em nova reunião plenária do CCP depois de aprovado o regulamento em causa.

Por seu lado, o MNE recorreu da decisão para o Tribunal Central Administrativo - Sul (TCA), que em agosto lhe deu razão, tendo revogado a sentença proferida em primeira instância.

Foi esta decisão que o Supremo Tribunal Administrativo aceitou rever a pedido de Eduardo Dias e vem dar agora razão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para o STA, "não tendo sido produzido outro regulamento, é aquele que se mantém, exceto se se mostrar materialmente desconforme com o regime introduzido pela nova lei".

O STA refere logo de seguida que "não vem alegada essa desconformidade material, nem, na realidade, se deteta que exista".

Afirmando que a decisão do "Supremo é suprema" e que como "cidadão e democrata aceita a decisão" daquele órgão, Eduardo Dias reafirmou que o processo eleitoral decorreu de forma irregular.

Contactado pela Lusa, o seu advogado considerou que a decisão do tribunal foi "política" e "não honra a justiça portuguesa".

"Da primeira leitura que fiz do acordão posso dizer que foi uma decisão política do tribunal", disse Miguel Reis à Agência Lusa.

Para o advogado, o STA fez "muitas habilidades para encontrar uma decisão que favorecesse a tese do MNE".

"Não é uma decisão que honre a justiça portuguesa", disse Miguel Reis, lamentando que não seja passível de mais recursos.

Supremo Tribunal Administrativo considera que eleições foram válidas

No acórdão datado de 10 de março, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, o STA concluiu por unanimidade que os cinco membros do CPCP foram eleitos legalmente.

Na sequência do plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que decorreu em Lisboa nos dias 15 a 17 de outubro de 2008, Eduardo Dias instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) um processo contra o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), alegando irregularidades na eleição dos membros do CPCP por não ter sido previamente aprovado o regulamento deste órgão de consulta do Governo sobre emigração.

Em abril de 2009, o TAF anulou a eleição do CPCP, determinando a sua repetição em nova reunião plenária do CCP depois de aprovado o regulamento em causa.

Por seu lado, o MNE recorreu da decisão para o Tribunal Central Administrativo - Sul (TCA), que em agosto lhe deu razão, tendo revogado a sentença proferida em primeira instância.

Foi esta decisão que o Supremo Tribunal Administrativo aceitou rever a pedido de Eduardo Dias e vem dar agora razão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Explica o STA no acórdão que "a Lei que o regulamento de 1997 se destinava a executar foi substituída por outra", a nova lei que rege o Conselho das Comunidades Portuguesas e sob a qual decorreram as eleições de outubro.

"Não tendo sido produzido outro regulamento, é aquele que se mantém, exceto se se mostrar materialmente desconforme com o regime introduzido pela nova lei", lê-se no documento.

O STA refere logo de seguida que "não vem alegada essa desconformidade material, nem, na realidade, se deteta que exista".

O Supremo Tribunal Administrativo considerou, por isso, que o argumento do conselheiro Eduardo Dias de que "não podiam realizar-se as eleições antes que fosse aprovado regulamento que permitisse regular" o processo eleitoral "nem historicamente é válido".

Esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo já não é passível de recurso.

Presidente do CCP satisfeito com decisão

O presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) mostrou-se hoje muito satisfeito com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), afirmando que acaba "de uma vez por todas" com eventuais dúvidas sobre o ato eleitoral.

"É uma boa notícia. Dá para acabar de uma vez por todas com eventuais dúvidas quanto à legalidade do ato eleitoral" do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas, disse Fernando Gomes à Agência Lusa.

Fernando Gomes falava depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) ter considerado válidas as eleições para o CPCP, realizadas em outubro de 2008.

Na sequência do plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que decorreu em Lisboa nos dias 15 a 17 de outubro de 2008, Eduardo Dias instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) um processo contra o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), alegando irregularidades na eleição dos membros do CPCP por não ter sido previamente aprovado o regulamento deste órgão de consulta do Governo sobre emigração.

Em abril de 2009, o TAF anulou a eleição do CPCP, determinando a sua repetição em nova reunião plenária do CCP depois de aprovado o regulamento em causa.

Por seu lado, o MNE recorreu da decisão para o Tribunal Central Administrativo - Sul (TCA), que em agosto lhe deu razão, tendo revogado a sentença proferida em primeira instância.

Foi esta decisão que o Supremo Tribunal Administrativo aceitou rever a pedido de Eduardo Dias e vem dar agora razão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Congratulando-se por ter terminado assim um "período desgastante", Fernando Gomes disse ainda que a decisão do STA vem "legalizar a situação e responsabilizar o mandato do Conselho Permanente".

"Não há mais desculpas para não haver uma intervenção pública junto ao Governo como órgão de consulta que nós somos", afirmou.

Fernando Gomes ressalvou ainda que sempre teve "todo o apoio e solidariedade" dos restantes conselheiros do CPCP durante este processo.

domingo, 6 de setembro de 2009

Portugal: Conselho das Comunidades pede mais 30 mil euros ao Governo português

O Conselho Permanente das Comunidades Portugueses pediu sábado ao Governo um reforço de 30 mil euros para a realização das reuniões das comissões especializadas daquele órgão consultivo em matéria de emigração.

Reunidos em Lisboa sexta-feira e sábado, os membros Conselho Permanente, órgão que tutela o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), decidiram enviar à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) uma carta para pedir um reforço orçamental de 30 mil euros para que as reuniões já calendarizadas para o próximo trimestre "não estejam comprometidas".

Segundo o presidente do Conselho Permanente, Fernando Gomes, o orçamento para este ano prevê uma verba de 150 mil euros, mas não vai chegar para a realização das seis reuniões das comissões especializadas.

"O dinheiro não é suficiente e tem de haver um reforço este ano para o funcionamento das seis comissões da especialidade, três ficariam por se realizar o que não é admissível", disse à Agência Lusa Fernando Gomes.

Os conselheiros justificam o reforço do orçamento com a promessa do secretário de Estado das Comunidades, António Braga, de que as reuniões "não se deixariam de se realizar por falta de verba" e com o facto do CCP ter sido "sancionado com cerca de 30 por cento da verba que lhe foi atribuída inicialmente".

Os membros do Conselho Permanente adiantaram ainda que "não têm dinheiro" para realizar o plenário mundial que reúne todos os membros daquele órgão de consulta do Governo em matéria de emigração e que está agendado para Novembro do próximo ano.

De acordo com Fernando Gomes, só a realização do plenário está orçado em cerca de 150 ml euros.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

CCP/Tribunal Administrativo: Pedido de Eduardo Dias de impugnar eleições considerado injustificado

Eduardo Dias, autor do pedido de impugnação das eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP), insurgiu-se terça-feira contra a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que não viu motivo para anular a votação.

O Tribunal Central Administrativo do Sul considerou injustificada a anulação das eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP), decretada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, dando provimento a um recurso apresentado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

"Nunca fui notificado oficialmente da existência de qualquer recurso por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nem dos motivos que o fundamentam. Por isso, não pude até hoje defender-me de um recurso que não sei qual é nem o que o fundamenta", disse Eduardo Dias à agência Lusa.

O conselheiro das comunidades no Luxemburgo criticou ainda o Ministério dos Negócios Estrangeiros por não o ter informado, na qualidade de conselheiro, da apresentação do recurso, acusando este organismo do Governo de ter tomado posição a favor de uma parte.

"Os portugueses têm muita razão para duvidar do sistema judicial português quando ele se comporta desta forma em que os direitos dos cidadãos não são acautelados. Acho vergonhoso que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, ele mesmo, não me tivesse informado enquanto conselheiro e tivessem tomado posição a favor de uma parte contra outra parte", sublinhou.

O Tribunal Administrativo de Lisboa anulou em Maio as eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) na sequência de um pedido de impugnação apresentado em Novembro pelo conselheiro no Luxemburgo, Eduardo Dias, por não ter sido aprovado o regulamento de funcionamento antes da sua eleição.

O tribunal determinou ainda a repetição da eleição em reunião plenária deste órgão consultivo do Governo sobre matérias de emigração.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que deu provimento ao recurso, numa decisão datada de 8 de Julho a que agência Lusa teve acesso.

O Tribunal Central Administrativo do Sul considera que a "disciplina procedimental" aplicada na eleição do Conselho Permanente não é "materialmente incompatível" com a legislação que rege o Conselho das Comunidades.

"Parece, assim, que não se justifica a anulação da eleição em causa pela razões que serviram de fundamento à decisão recorrida, pelo que o recurso merece provimento", refere o tribunal.

Contactado pela agência Lusa, o MNE não comentou a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, enquanto o presidente do CPCP, o conselheiro eleito em representação de Macau e também visado neste processo, Fernando Gomes, remeteu para mais tarde um comentário a este assunto.