O Governo luxemburguês apresentou na sexta-feira, durante o Conselho de Ministros, um projecto-lei que vai permitir aos requerentes de asilo recorrerem da decisão em caso de recusa do pedido de asilo.
Para evitar longos trâmites administrativos e judiciais, o projecto-lei prevê que esse pedido inclua simultaneamente o recurso contra o eventual indeferimento e a suspensão da ordem de expulsão em caso de recusa.
Uma possibilidade aberta mesmo em caso de procedimento acelerado (quando o requerente não preenche manifestamente as condições para o pedido que solicitou, em caso de pedido fraudulento, de perigo para a ordem pública ou quando o requerente é originário de um país considerado "seguro"). Até aqui, a lei previa este tipo de processo, sem possibilidade de recurso, sempre que o ministro da Imigração assim o entendesse. Em 3 de Fevereiro de 2010, o tribunal administrativo do Luxemburgo entregou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) um documento em que denunciava a violação por parte do Grão-Ducado das directivas europeias nesta matéria. Desde essa data, o Governo luxemburguês deixou de efectuar procedimentos "acelerados". Enquanto aguarda uma decisão do Tribunal de Justiça da UE, o Executivo decidiu introduzir a possibilidade de recurso para os requerentes de asilo.
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