O ministro das Finanças, primeiro, e os representantes do Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia, vão esta manhã apresentar as principais linhas do memorando de entendimento entre a troika e o Governo.
Às 9h30, Teixeira dos Santos fará uma apresentação das medidas, e uma hora e meia depois será o porta-voz do comissário europeu dos Assuntos Económicos a conduzir a conferência de imprensa em que os responsáveis da troika farão as primeiras declarações oficiais sobre o plano de ajuda.
O acordo entre o Governo e a ‘troika’ centra-se na contenção de custos do Estado e na revisão da de vários impostos, contemplando um ajustamento de 3,4 por cento do PIB na despesa e 1,7 por cento na receita.
Segundo o memorando de entendimento, do lado da despesa, as principais medidas de contenção referem-se ao congelamento dos salários e das pensões até 2013, com exceção das pensões mais reduzidas, para além da introdução de um imposto nas pensões acima de 1.500 euros.
A ‘troika’ composta pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), Comissão Europeia e Banco Central Europeu pretende reduzir o número de pessoal na administração central em um por cento por ano, recorrendo para isso à regra de 2 por 1 reforçada já iniciada pelo Governo (uma entrada por duas saídas), aplicando ainda uma racionalização da administração pública a nível regional e local, de modo a permitir reduzir o número de trabalhadores em 2 por cento por ano.
A estas, juntar-se-ão maiores limites nas transferências para os governos regionais e locais, outras entidades públicas e empresas do Estado.
Do lado da receita, o ajustamento que deverá dar 1,7 por cento do PIB, o memorando estabelece que os aumentos do IVA, IRS e IRC já em vigor mantêm-se até 2013, mas será realizado uma revisão das listas de bens e produtos sujeitos à taxa reduzida e intermédia, o IMI sofrerá um aumento para compensar uma redução do IMT, aumentando no entanto os impostos específicos sobre os veículos (ISV) e tabaco.
A ‘troika’ irá ainda introduzir um valor global de limite que os contribuintes poderão deduzir em despesas de saúde, educação e prestação da casa, variando consoante o escalão de rendimento, entre outras medidas.
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