Segundo o texto, cada paciente tem direito a cuidados de saúde de qualidade e é livre de escolher um prestador de serviço. Os doentes têm também direito a fazerem-se acompanhar de uma pessoa durante os cuidados de saúde.
O texto prevê ainda que os doentes tenham direito de receber informações claras e seguras sobre o seu estado de saúde, mas também prevê o contrário, isto é, o direito do doente recusar inteirar-se do seu estado de saúde. O ante-projecto de lei confere ao doente o direito de poder tomar decisões relacionadas com o seu estado de saúde depois de aconselhado pelo seu médico. Em casos de urgência, os médicos têm a obrigação de fazer tudo o que está ao seu alcance para curar os doentes.
O ante-projecto de lei prevê ainda a criação de uma unidade de mediação que permita a resolução de forma amigável dos litígios entre os prestadores de cuidados de saúde e os doentes.
Foto: Gerry Huberty
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