Foto: LUSA |
De acordo com a tabela publicada, os senhorios poderão no próximo ano reclamar actualizações das rendas antigas que podem, no máximo, atingir 4,79% no caso de contratos anteriores a 1967 e de 3,19% nos posteriores.
No ano passado, os factores de actualização foram de 0,45% e 0,3%, respectivamente. Os novos coeficientes de actualização das rendas são agora tornados oficiais, embora fossem conhecidos desde o fim do Verão, na medida em que resultam da variação do índice de preços no consumidor calculado pelo Instituto Nacional de Estatística, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto.
O senhorio interessado na actualização da renda deve comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de recepção (ou entregue em mão, com protocolo de recepção na cópia) e com a antecedência mínima de 30 dias. Caso o local arrendado constitua a casa de morada de família, a comunicação deve ser dirigida a cada um dos cônjuges.
O novo valor da renda pode ser arredondado para o euro superior.
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