O Santuário de Fátima reclamou ontem em Tribunal a saída de uma idosa de um imóvel do qual é proprietário e que é desde 1994 a sede do seu Centro de Ação Social, que acolhe crianças carenciadas.
“O que o Santuário quer é o bem das crianças”, disse o advogado do Santuário durante as alegações finais que decorreram logo no primeiro dia de julgamento que decorreu no Tribunal de Ourém. O imóvel em causa imóvel foi doado ao Santuário de Fátima pela “Associação Casa do Coração de Maria – Obra das Gaiatas” e uma das condições da doação era que fosse reservado espaço para alojar a presidente, e não a idosa em causa, Laurinda Oliveira, irmã e vice-presidente da associação, segundo a escritura apresentada em Tribunal.
Após a morte da irmã, Laurinda Oliveira terá ocupado o espaço sem avisar o Santuário de Fátima, realçou o advogado, sustentando que ao longo do dia as testemunhas provaram isso mesmo em Tribunal.
As alegações finais ficaram ainda marcadas pela acusação do advogado do Santuário de que as irmãs ao longo dos anos “serviram-se das crianças para enriquecer”, revelando que em 2010 a arguida declarou ter recebido 840 mil euros e doou um apartamento do qual mantém o usufruto, procurando demonstrar que a idosa tem recursos e um lugar para viver. O advogado de Laurinda Oliveira - a idosa não compareceu por motivos de saúde - lamentou que “o Santuário de Fátima continue a agarrar-se a questões formais e a casos irrelevantes sobre venda de imóveis e dinheiro”. O defensor realçou que durante a sessão do julgamento ficou demonstrada “a diferença de valores entre o fazer bem e o interesse: entre os comportamentos de Dona Laurinda e do Santuário”.
Se durante a manhã as testemunhas arroladas pelo Santuário de Fátima garantiram que Laurinda Oliveira nunca habitou ala Norte do imóvel em causa – se não após a morte da irmã-, as testemunhas do advogado da idosa asseguraram que esta sempre ali viveu, sem que fosse considerada uma intrusa. “Fez a casa, criou a Associação e agora, que já não tem nada para dar, o Santuário age desta forma”, argumentou o defensor da ré, considerando que estamos perante “um abuso de direito”.
O advogado do Santuário contrapõe com as provas documentais e as provas testemunhais que “evidenciaram que nunca esteve na mente do Santuário receber em doação um imóvel em que estivesse previsto o alojamento de Laurinda Oliveira”. A matéria de facto dada como provada em Tribunal será publicada a 6 de Dezembro no Portal Citius – site do Ministério da Justiça -, anunciou a juíza que está a julgar o caso.
Texto: Lusa
“O que o Santuário quer é o bem das crianças”, disse o advogado do Santuário durante as alegações finais que decorreram logo no primeiro dia de julgamento que decorreu no Tribunal de Ourém. O imóvel em causa imóvel foi doado ao Santuário de Fátima pela “Associação Casa do Coração de Maria – Obra das Gaiatas” e uma das condições da doação era que fosse reservado espaço para alojar a presidente, e não a idosa em causa, Laurinda Oliveira, irmã e vice-presidente da associação, segundo a escritura apresentada em Tribunal.
Após a morte da irmã, Laurinda Oliveira terá ocupado o espaço sem avisar o Santuário de Fátima, realçou o advogado, sustentando que ao longo do dia as testemunhas provaram isso mesmo em Tribunal.
As alegações finais ficaram ainda marcadas pela acusação do advogado do Santuário de que as irmãs ao longo dos anos “serviram-se das crianças para enriquecer”, revelando que em 2010 a arguida declarou ter recebido 840 mil euros e doou um apartamento do qual mantém o usufruto, procurando demonstrar que a idosa tem recursos e um lugar para viver. O advogado de Laurinda Oliveira - a idosa não compareceu por motivos de saúde - lamentou que “o Santuário de Fátima continue a agarrar-se a questões formais e a casos irrelevantes sobre venda de imóveis e dinheiro”. O defensor realçou que durante a sessão do julgamento ficou demonstrada “a diferença de valores entre o fazer bem e o interesse: entre os comportamentos de Dona Laurinda e do Santuário”.
Se durante a manhã as testemunhas arroladas pelo Santuário de Fátima garantiram que Laurinda Oliveira nunca habitou ala Norte do imóvel em causa – se não após a morte da irmã-, as testemunhas do advogado da idosa asseguraram que esta sempre ali viveu, sem que fosse considerada uma intrusa. “Fez a casa, criou a Associação e agora, que já não tem nada para dar, o Santuário age desta forma”, argumentou o defensor da ré, considerando que estamos perante “um abuso de direito”.
O advogado do Santuário contrapõe com as provas documentais e as provas testemunhais que “evidenciaram que nunca esteve na mente do Santuário receber em doação um imóvel em que estivesse previsto o alojamento de Laurinda Oliveira”. A matéria de facto dada como provada em Tribunal será publicada a 6 de Dezembro no Portal Citius – site do Ministério da Justiça -, anunciou a juíza que está a julgar o caso.
Texto: Lusa
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