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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Luxemburgo: Crianças desaparecidas terão número em Maio

O número de telefone europeu 116 000 (Ajuda à Infância), serviço que se ocupa de casos de crianças desaparecidas, estará activo a partir de 25 Maio também no Grão-Ducado do Luxemburgo, confirmou o Conselho de Ministros.

O que é o número 116000?

Pedir ajuda quando uma criança desaparece é um processo fácil em 10 Estados-membros da União Europeia (UE), graças ao número de telefone único europeu para Crianças Desaparecidas (116000), que já funciona em Portugal desde 2008 e deverá estar activo no Grão-Ducado dentro de um mês e meio.

O número 116000 é um serviço operacional 10 países: Grécia, Hungria, Holanda, Roménia, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, França, Itália, Polónia e Portugal.

A criação deste número responde a uma directiva comunitária. Portugal foi dos primeiros países a ter operacional o número de alerta para casos de desaparecimentos de menores.

O 116000 é um número gratuito que está operacional 24 horas por dia na maioria dos países que já o activaram. As chamadas são respondidas localmente por profissionais especializados que trabalham com organizações não governamentais e que foram acreditados pela autoridade nacional responsável pela atribuição do número.

Para ilustrar a utilidade deste serviço, a Comissão Europeia exemplificou com um caso ocorrido em Portugal: em Setembro de 2008, um belga raptou as três filhas menores em Antuérpia, levou-as para Portugal e acabou por ser detido em Viseu "minutos depois” de um alerta lançado pelo Instituto de Apoio à Criança (IAC) na sequência de uma chamada para esta linha.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Luxemburgo quer introduzir na legislação conceito de co-parentalidade

O Governo luxemburguês quer introduzir na legislação a noção de "co-parentalidade", em que a responsabilidade parental continua a existir quando o casal se separa Foto: Shutterstock

A Provedoria dos Direitos da Criança ("Ombudscomite fir d'Rechter vum Kand", ORK, em luxemburguês) aprova nas grandes linhas o projecto-lei relativo à responsabilidade parental.

Com este projecto-lei, o Governo quer introduzir na legislação a noção de "co-parentalidade", em que a responsabilidade parental continua a existir mesmo quando o casal se separa, quer este tenha sido ou não casado.

A ORK emite, no entanto, algumas reservas, criticando, por exemplo, a substituição da expressão "autoridade parental" pela de "responsabilidade parental". A ORK considera que o termo "autoridade", no contexto familiar, comporta uma conotação protectora, enquanto que a palavra "responsabilidade" é redutora.

Sobre a obrigação de pensão alimentar, a Provedoria reivindica que a lei mantenha a disposição que prevê privar da responsabilidade parental o pai ou a mãe que não assumam esse dever perante o filho.

Da mesma forma, a ORK gostaria que o texto legal recomendasse que os pais mantivessem contacto regular com os filhos, mas o organismo diz que não seria aconselhável tornar esta medida uma obrigação legal.

A ORK diz-se igualmente satisfeita por este diploma prever o reagrupamento das questões jurídicas sob uma só jurisdição, a do juiz que decide a tutela de menores, mas questiona o Governo sobre por que razão estas não dependem do Tribunal de Menores.

Preocupada com esta dispersão de competências, a ORK preferia a criação de um juiz que tratasse todas as questões familiares, como é o caso em França.

Foto: Shutterstock / LW

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Luxemburgo: Provedoria da Criança quer lei adequada para menores que abortem

Depois de ter examinado minuciosamente o projecto de interrupção voluntária da gravidez para menores, a Provedoria dos Direitos da Criança (ORK, Ombudscomité fir d'Rechter vum Kand) considerou recentemente que esta disposição não deveria vir a figurar no código penal, mas num texto autónomo.

O ORK defende que a legislação deve apostar sobretudo na prevenção, para que o número de gravidezes não desejadas possa baixar, já que as muitas das menores que abortam sofrem posteriomente de depressão.

Quanto aos abortos previamente efectuadas em centros de aconselhamento e informação familiar, a Provedoria da Criança considera que esta exigência deve ser mantida. O ORK considera ainda que as menores que pretendam abortar sem que os pais, tutores ou representantes legais tenham conhecimento, o façam em condições particulares.