sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Legislativas: Eleições de domingo vão render aos partidos 18 milhões por ano

As eleições de domingo passado serão as mais caras de sempre em Portugal em matéria de financiamento partidário, passando os partidos a receber perto de 18 milhões de euros anuais em função dos votos conquistados, mais três milhões do que em 2005.

Em virtude da Lei de Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais, que entrou em vigor em 2005, os partidos receberão, anualmente, e por cada voto conquistado, o equivalente à fracção 1/135 do salário mínimo nacional, ou seja, no ano em curso, 3,33 euros, parte do total de 450 euros de salário mínimo actual em Portugal.

De acordo com a lei, que regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, o PS receberá anualmente 6,88 milhões de euros pelos votos conquistados domingo, recolhendo o PSD 5,48 milhões. Já o CDS-PP e o BE aproximam-se da fasquia dos dois milhões de euros, enquanto que a coligação PCP-PEV receberá perto de 1,5 milhões de euros.

A subvenção do erário público é concedida a todos os partidos que elejam representantes para o Parlamento ou que ultrapassem os 50 mil votos. Este ano, a novidade no que diz respeito a dinheiros estatais prende-se com o PCTP/MRPP, de Garcia Pereira, que passou pela primeira vez a barreira dos 50 mil votos e passa assim a ter também direito à subvenção estatal, que rondará os 175 mil euros anuais.

Uma segunda subvenção também presente na lei em vigor diz respeito à subvenção pública para as campanhas eleitorais, que é, nota a lei, de “valor total equivalente” a vinte mil “salários mínimos mensais nacionais” no que diz respeito a eleições para a Assembleia da República.

A repartição da subvenção para as campanhas é, todavia, diferente: 20 por cento do valor total é igualmente distribuído pelos partidos que elegeram representantes, sendo os restantes 80 por cento distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos.

Em 2009, vinte mil salários mínimos representam 9 milhões de euros, ao passo que em 2005, aquando das últimas legislativas, e com o ordenado mínimo fixado em 374,70 euros, o montante total rondou os 7,5 milhões de euros.

Em Junho, recorde-se, o Presidente da República, Cavaco Silva, havia vetado uma nova lei do financiamento partidário, aprovada em Assembleia da República a 30 de Abril, apontando “várias objecções de fundo” ao diploma, como o “aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado” ou a possibilidade dos partidos obterem lucros nas campanhas.

O número de votos que serviu de base a este cálculo não incorpora ainda os votos dos círculos da emigração.

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