Em virtude da Lei de Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais, que entrou em vigor em 2005, os partidos receberão, anualmente, e por cada voto conquistado, o equivalente à fracção 1/135 do salário mínimo nacional, ou seja, no ano em curso, 3,33 euros, parte do total de 450 euros de salário mínimo actual em Portugal.
De acordo com a lei, que regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, o PS receberá anualmente 6,88 milhões de euros pelos votos conquistados domingo, recolhendo o PSD 5,48 milhões. Já o CDS-PP e o BE aproximam-se da fasquia dos dois milhões de euros, enquanto que a coligação PCP-PEV receberá perto de 1,5 milhões de euros.
A subvenção do erário público é concedida a todos os partidos que elejam representantes para o Parlamento ou que ultrapassem os 50 mil votos. Este ano, a novidade no que diz respeito a dinheiros estatais prende-se com o PCTP/MRPP, de Garcia Pereira, que passou pela primeira vez a barreira dos 50 mil votos e passa assim a ter também direito à subvenção estatal, que rondará os 175 mil euros anuais.
Uma segunda subvenção também presente na lei em vigor diz respeito à subvenção pública para as campanhas eleitorais, que é, nota a lei, de “valor total equivalente” a vinte mil “salários mínimos mensais nacionais” no que diz respeito a eleições para a Assembleia da República.
A repartição da subvenção para as campanhas é, todavia, diferente: 20 por cento do valor total é igualmente distribuído pelos partidos que elegeram representantes, sendo os restantes 80 por cento distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos.
Em 2009, vinte mil salários mínimos representam 9 milhões de euros, ao passo que em 2005, aquando das últimas legislativas, e com o ordenado mínimo fixado em 374,70 euros, o montante total rondou os 7,5 milhões de euros.
Em Junho, recorde-se, o Presidente da República, Cavaco Silva, havia vetado uma nova lei do financiamento partidário, aprovada em Assembleia da República a 30 de Abril, apontando “várias objecções de fundo” ao diploma, como o “aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado” ou a possibilidade dos partidos obterem lucros nas campanhas.
O número de votos que serviu de base a este cálculo não incorpora ainda os votos dos círculos da emigração.
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