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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Panfleto em português explica como registar-se nas comunas


Foto: M.Dias
É a resposta às dificuldades que os estrangeiros têm tido para se inscreverem nas comunas. Lançado na segunda-feira, o guia de 15 páginas, em francês, português e inglês, explica o que é necessário para obter um certificado de registo ("attestation d'enregistrement"), o documento que comprova o direito de residência dos cidadãos comunitários.

A iniciativa vem da Associação de Apoio aos Trabalhadores Imigrantes (ASTI) e da Confederação da Comunidade Portuguesa no Luxemburgo (CCPL), e tem a colaboração de uma dezena de associações e do Governo luxemburguês.
"Demo-nos conta de que há muitos cidadãos comunitários que vêm viver para o Luxemburgo. No entanto, a alguns é recusado o certificado de registo, por falta de informação", explica Michel Thorn, da ASTI.

"As comunas dão informações divergentes para emitir o certificado de registo", corrobora a presidente da associação, Laura Zuccoli. "E a alguns cidadãos comunitários é-lhes recusado o certificado, apesar de preencherem todas as condições legais para o poderem obter".

Casos que têm sido denunciados pela CCPL, e de que o CONTACTO deu conta em várias reportagens. Há comunas que exigem um contrato de trabalho indeterminado, apesar de bastar um contrato temporário, e outras que pedem documentos que a lei não exige.
Para facilitar as diligências junto das autarquias, a brochura informa os cidadãos comunitários, de forma clara e acessível, sobre as condições e os documentos necessários para obter um certificado de registo, obrigatório para quem queira permanecer no país por um período superior a três meses.

A lei luxemburguesa diz que os cidadãos da União Europeia podem permanecer no território luxemburguês durante três meses, sem ser necessário fazer qualquer declaração. A partir de três meses, devem inscrever-se na comuna de residência para obter um certificado de registo ("attestation d'enregistrement") que ateste o seu direito a residir no país. Para isso é necessário ter um contrato de trabalho ou ser trabalhador independente, ou, no caso de não terem um contrato de trabalho, fazer prova de que dispõem de um seguro de saúde e de recursos suficientes para não se tornarem uma sobrecarga para o sistema de Segurança Social. Os estudantes inscritos num estabelecimento de ensino público ou privado reconhecido no Luxemburgo também podem obter um certificado de registo.

O panfleto, que pode ser pedido junto das associações de estrangeiros ou descarregado no portal da ASTI ( www.asti.lu ) , também inclui informações sobre a possibilidade de transferir o subsídio de desemprego entre países da UE. Quem tiver direito a subsídio de desemprego no país de origem, pode pedir que este lhe seja pago no Luxemburgo durante três meses, ao abrigo do direito comunitário.

LUXEMBURGO REGISTA NÚMERO RECORDE DE IMIGRANTES

No ano passado, o Luxemburgo registou um novo recorde de imigrantes. Em 2011 chegaram ao país 20.268 estrangeiros, "um número inédito desde que o Statec contabiliza os fluxos migratórios", disse ao CONTACTO Sylvain Besch, investigador no Centro de Estudos e Formação Interculturais e Sociais. Ou seja, desde o final dos anos 60 que o Grão-Ducado não recebia tantos imigrantes.

Uma nova vaga de imigração impulsionada pela crise económica na Europa, alerta a ASTI. A esmagadora maioria dos recém-chegados ao Luxemburgo (80 %) são cidadãos comunitários.
"A crise financeira e as políticas de austeridade levaram ao aumento da imigração de países do Sul da União Europeia, como a Grécia, Espanha, Portugal e Itália", diz Laura Zuccoli.
No ano passado, as autarquias emitiram 10.559 certificados de registo. Destes, 4.059 foram entregues a portugueses, seguidos dos franceses, com 2.304 certificados de registo, belgas, com 800, e alemães, com 722.
Texto: Paula Telo Alves

Texto do panfleto deixa de fora algumas situações

O texto da brochura editada pela ASTI e pela CCPL foi revisto e aprovado pela Direcção da Imigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros luxemburguês, mas deixa de fora uma das possibilidades de fazer prova de recursos suficientes.

Para aqueles que não têm um contrato de trabalho, uma das formas de fazer prova de rendimentos é através de um termo de responsabilidade, um documento em que um terceiro assume a responsabilidade pelas despesas de estadia e as eventuais despesas de afastamento em que o cidadão da UE possa vir a incorrer, durante o prazo de dois anos.

Isso mesmo tinha sido transmitido às comunas numa circular informativa distribuída às autarquias pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em Maio do ano passado. Neste caso, diz o documento, os cidadãos da UE "só podem obter o certificado de registo depois de o termo de responsabilidade ter sido validado pelo ministro [dos Negócios Estrangeiros]".

Uma informação que ficou de fora da brochura agora apresentada pela ASTI e pela CCPL.
"Essa possibilidade estava incluída no texto original, mas não chegámos a acordo [com o Ministério] e não ficou no texto final", disse ao CONTACTO a presidente da ASTI. "Entendemos que era melhor divulgar um documento com a aprovação do Ministério, sem prejuízo de apoiarmos as pessoas que se sintam lesadas nos seus direitos, quando esteja em causa a interpretação e aplicação da lei", diz Laura Zuccoli.

No portal do Ministério dos Negócios Estrangeiros luxemburguês, é possível descarregar o formulário necessário para fazer o termo de responsabilidade. Aí especifica-se que "o garante deve primeiro dirigir-se à administração comunal da sua residência para que o burgomestre ou um seu delegado legalize a assinatura do garante, isto é, certifique que o garante assinou pessoalmente o documento". Só depois é que o formulário deve ser entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros (Direction de l’Immigration - B.P. 752 - L-2017 Luxembourg).

O termo de responsabilidade deve ser acompanhado pelas três últimas folhas de salário da pessoa que assume o termo de responsabilidade, ou de um documento que ateste os rendimentos mensais, precisa ainda o ministério. 
P.T.A.