segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Luxemburgo: Novas regras no reembolso do imposto automóvel

O reembolso do imposto sobre veículos é efectuado pela "Administration des douanes et accises" apenas depois do veículo ter sido declarado fora de circulação junto da "Société nationale de contrôle technique" (SNCT).

O Governo fez questão de o recordar a 16 de Setembro, salientando ainda que a data a considerar para o cálculo do montante do reembolso será a da colocação do veículo fora de circulação provisória ou definitiva junto da SNCT. Estas recomendações surgem na sequência da entrada em vigor do novo regulamento grão-ducal, em 26 de Agosto, sobre o reembolso do imposto sobre os veículos automóveis.

Desde essa data, o imposto pago a mais pode ser recuperado, mas é necessário primeiro fazer a declaração do veículo fora de circulação junto do SNCT e, depois disso, enviar a vinheta fiscal para o "Bureau recette autos" da "Administration des douanes et accises", indicando o número bancário IBAN.

O envio da vinheta ao "Bureau de recette autos" sem a prévia declaração junto da SNCT não dá direito ao reembolso. Só depois de o veículo estar fora de circulação – provisória ou definitiva – na SNCT.

Na prática, se um veículo registado no Luxemburgo é vendido, cedido, exportado, destruído ou colocado fora de circulação temporariamente, o proprietário deve informar o SNCT, no prazo de cinco dias úteis, através do formulário "déclaration de mise hors circulation d’un véhicule". Este formulário pode ser descarregado na internet (no síte: http://www.snct.lu/content/view/198/84/lang,french ).

Esta declaração deve depois ser enviada pelo correio em carta registada para a SNCT ou entregue pessoalmente num dos centros de controlo técnico.

Se o veículo for cedido, vendido, exportado ou destruído, o declarante tem de juntar, segundo os casos, as partes I e II do certificado de matrícula (certificat d’immatriculation) ou o certificado de identificação (certificat d’identification) do veículo em causa.

No caso de o veículo ficar fora de circulação temporariamente é suficiente enviar apenas a parte I ou a parte II do certificado de matrícula.

O detentor de um veículo que esteja fora de circulação deve dirigir-se a uma estação de controlo técnico para reaver a parte I ou II do seu certificado para que o veículo possa voltar a circular. O formulário que é preciso preencher – "demande de transaction automobile" – pode ser descarregado em http://www.snct.lu/content/view/198/84/lang,french . Uma vinheta provisória, com a duração de 30 dias, será entregue ao proprietário.

Para obter informações àcerca do imposto sobre veículos e a vinheta fiscal, pode contactar a "Administration des douanes et accises – Bureau recette autos – Centre douanier Luxembourg" (2°andar). As horas de abertura são das 8 às 11h30 e das 12h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira. O telefone é o 274 88-488 e o fax o 274 88-300. Pode ainda pedir informações através do e-mail ccra@do.etat.lu. O endereço postal é B.P. 2336, L-1023 Luxembourg.

Para informações sobre o registo ("immatriculation"), a colocação fora de circulação provisória ou definitiva e a colocação em circulação de um veículo, deve dirigir-se à "Société nationale de contrôle technique". Horas de abertura: de segunda a sexta, das 7h30 às 17h; tel. 35 72 14-236, email: info@snct.lu; endereço postal: B.P. 23 L-5201 Sandweiler.

Texto: F. Pinto
Foto: Tessy Hansen

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