O Governo acaba de anunciar a extensão do cheque-serviço de acolhimento ("cheque-service accueil"), às actividades desportivas e musicais. Trata-se de um fundo que o Estado põe à disposição das famílias para ser usado na educação das crianças e é uma forma de assegurar que todas possam ter acesso às actividades lúdicas e físicas.
O aparecimento do cheque-serviço de acolhimento (CSA) provocou alguma celeuma e vários comentários por parte dos partidos da oposição durante o mês de Março. O argumento principal acusava o Governo de ter introduzido esta medida de forma demasiado rápida e mal preparada. Mas o Governo não recuou e manteve a iniciativa de alargar as prestações familiares (já oferecidas em termos de educação) aos domínios desportivo e musical.
De acordo com os dados disponíveis, durante o mês de Julho, estavam inscritas na comuna da sua residência cerca de 38 mil famílias que pretendiam beneficiar do CSA com acesso a horas gratuitas (ou a tarifas mais baixas) nos Centros de Apoio ("maison relais"), creches e tempos livres. Dessas 38 mil famílias cerca de 33 mil usaram efectivamente esse serviço.
Marie-Josée Jacobs, ministra da Família, Romain Schneider, ministro do Desporto, e Octavie Modert, ministra da Cultura, trabalharam em conjunto para garantir um sistema flexível destinado às crianças com menos de 13 anos. "Uma iniciativa que reforça a coesão social oferecendo actividades a tarifas reduzidas para todas as crianças", sublinhou recentemente a ministra da família.
Apoio financeiro em vigor a partir de 15 de Novembro
Assim, a partir de 15 de Novembro do corrente ano, mas com a possibilidade de utilizar retroactivamente inscrições em actividades a partir do passado Julho, os pais poderão contar com o apoio financeiro do CSA para inscrever os seus filhos em cursos e actividades nos domínios do ensino musical e desportivo.
As associações desportivas e musicais que darão acesso à contribuição do CSA terão no entanto de ser aprovadas pelas autoridades públicas.
Para os pais, a forma de proceder é a mesma: basta inscrever-se na comuna da sua residência. Aí, é estabelecido um contrato de adesão individual para cada criança com a duração de um ano. Os pais não precisam de repetir este procedimento se a criança já for beneficiária desta medida.
As horas gratuitas utilizadas na escola serão contabilizadas prioritariamente antes de proceder ao cálculo da contribuição do CSA para o ensino musical ou para as actividades desportivas. É de salientar que uma família poderá escolher unicamente uma actividade para a qual deseja receber a ajuda do Estado: a música ou o desporto.
O tecto máximo de participação do Estado para o ensino musical é de 810 euros por ano. A quantia que os pais pagaram no início do ano ser-lhes-á reembolsada no final do ano. No que diz respeito a associações desportivas, a contribuição do CSA pode ascender aos 405 euros por aluno.
Esta medida pretende também levar a que as associações desportivas possam dispor de fundos para alargar e melhorar as suas ofertas. Os cheque-serviço de acolhimento podem ser utilizados nos conservatórios, nas escolas de música da comuna bem como nos cursos dispensados pelas escolas de música da UGDA espalhados pelo Grão-Ducado.
As exigências são um pouco mais complexas para as associações desportivas. As associações devem primeiro fazer a sua candidatura junto do Ministério do Desporto e garantir a qualidade das suas infra-estruturas e prestação de serviços.
Já está disponível no sítio do Ministério da Família e da Integração uma lista de associações aprovadas.
Para mais informações, ligue 80 02 11 12 ou consulte o sítio www.cheque-service.lu
Cristina Campos
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