Foto: Marc Wilwert |
Ontem, o Tribunal de Justiça das Comunidades publicou as conclusões do advogado-geral da Comissão, que considera "contrário ao direito comunitário sobre a livre circulação dos trabalhadores uma disposição do direito holandês que reserva o financiamento dos estudos superiores no estrangeiro aos alunos que tenham residido na Holanda durante três anos nos seis anos anteriores à inscrição".
Um passo decisivo para os trabalhadores fronteiriços no Luxemburgo. O Tribunal de Justiça das Comunidades vai ter de se pronunciar sobre a recusa de atribuição de bolsas a não residentes no Luxemburgo, numa questão prévia enviada pelo Tribunal Administrativo do Grão-Ducado. Na maioria dos casos, o Tribunal segue as conclusões do advogado-geral.
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