quarta-feira, 9 de maio de 2012

Texto do panfleto deixa de fora algumas situações

O texto da brochura editada pela ASTI e pela CCPL foi revisto e aprovado pela Direcção da Imigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros luxemburguês, mas deixa de fora uma das possibilidades de fazer prova de recursos suficientes.

Para aqueles que não têm um contrato de trabalho, uma das formas de fazer prova de rendimentos é através de um termo de responsabilidade, um documento em que um terceiro assume a responsabilidade pelas despesas de estadia e as eventuais despesas de afastamento em que o cidadão da UE possa vir a incorrer, durante o prazo de dois anos.

Isso mesmo tinha sido transmitido às comunas numa circular informativa distribuída às autarquias pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em Maio do ano passado. Neste caso, diz o documento, os cidadãos da UE "só podem obter o certificado de registo depois de o termo de responsabilidade ter sido validado pelo ministro [dos Negócios Estrangeiros]".

Uma informação que ficou de fora da brochura agora apresentada pela ASTI e pela CCPL.
"Essa possibilidade estava incluída no texto original, mas não chegámos a acordo [com o Ministério] e não ficou no texto final", disse ao CONTACTO a presidente da ASTI. "Entendemos que era melhor divulgar um documento com a aprovação do Ministério, sem prejuízo de apoiarmos as pessoas que se sintam lesadas nos seus direitos, quando esteja em causa a interpretação e aplicação da lei", diz Laura Zuccoli.

No portal do Ministério dos Negócios Estrangeiros luxemburguês, é possível descarregar o formulário necessário para fazer o termo de responsabilidade. Aí especifica-se que "o garante deve primeiro dirigir-se à administração comunal da sua residência para que o burgomestre ou um seu delegado legalize a assinatura do garante, isto é, certifique que o garante assinou pessoalmente o documento". Só depois é que o formulário deve ser entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros (Direction de l’Immigration - B.P. 752 - L-2017 Luxembourg).

O termo de responsabilidade deve ser acompanhado pelas três últimas folhas de salário da pessoa que assume o termo de responsabilidade, ou de um documento que ateste os rendimentos mensais, precisa ainda o ministério. 
P.T.A.

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