Os Caminhos de Ferro Luxemburgueses (CFL) vão começar a pagar, a partir de Dezembro, uma indemnização aos passageiros pelos atrasos dos comboios nos trajectos transfronteiriços e internacionais. Os bilhetes poderão ser reembolsados entre 25 a 50 %, a partir de 60 minutos de atraso.
Foi o que anunciou o ministro dos Transportes, Lucien Lux, em resposta a uma questão parlamentar colocada pelo deputado luso-descendente Félix Braz, dos Verdes.
Desde Setembro de 2008 que os caminhos de ferro belgas compensam os seus passageiros pelos atrasos de longa duração ou frequentes. Baseando-se no exemplo do país vizinho, Braz perguntou ao Governo quando é que o Luxemburgo pensava adoptar o regulamento europeu que prevê o pagamentos deste tipo de indemnizações aos utentes.
O sistema de compensação dos atrasos dos comboios está regulamentado pelo Parlamento Europeu, que prevê uma indemnização para os passageiros sob a forma de reembolso parcial do preço do bilhete. Contudo, o ministro fez questão de recordar, na sua resposta, que "os estados-membros podem renunciar à aplicação desta disposição para os serviços ferroviários urbanos, suburbanos e regionais, por uma duração indeterminada, ou para os transportes nacionais, num período de cinco anos".
O regulamento europeu autoriza as companhias ferroviárias a fixar um limite mínimo de quatro euros, abaixo do qual nenhum indemnização pode ser reclamada, mesmo se o atraso exceder os 60 minutos.
Lucien Lux frisou ainda que o direito ao reembolso é apenas válido para os viajantes que sofreram um atraso entre o local de partida e o de destino indicados no bilhete. Uma medida que, segundo o ministro, "evitará as fraudes". Contudo, nenhuma disposição legal obriga as empresas ferroviárias a emitir bilhetes contendo estas informações, uma vez que a COTIF (a organização intergovernamental para os transportes internacionais ferroviários) exige apenas que o nome do transportador figure no bilhete. O que torna difícil a verificação da reclamação.
F. Pinto
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