sexta-feira, 3 de julho de 2009

Alunos luxemburgueses afectados pelo numerus clausus imposto pela Bélgica

O Tribunal Europeu de Justiça poderá opor-se à restrição de numerus clausus na Universidade para "não residentes". A decisão do Tribunal Europeu de Justiça não terá consequências antes do próximo regresso às aulas, mas as conclusões do advogado geral, publicadas na semana passada, põem em causa a restrição imposta pela Bélgica para fazer face ao afluxo de estudantes franceses em certas especializações.

Em 2003-2004, os alunos que eram detentores de um diploma do ensino secundário obtido num outro Estado-membro representavam menos de 10 % do total de inscrições. Em 2004-2005, a percentagem atingiu entre 41 a 75 %. E em 2005-2006, os números variam entre 78 e 86 %.

A maior parte das vezes, os estudantes franceses invocam algumas razões para se inscreverem na vizinha Bélgica, onde tudo parece mais fácil: a existência de um número de vagas muito limitado em certos cursos ( numerus clausus ) como o de fisioterapia em França, o exame de entrada nas escolas de veterinária ou ainda as baixas taxas de sucesso no Hexágono (cerca de 20 %).

Em 2006, a Bélgica, atingida por este enorme fluxo de gente, acabou por aprovar um decreto – o decreto Simonet de 13 de Junho – que estipulava restrições de acesso nas inscrições em certos cursos tendo como critério o local de residência. O decreto "limita a entrada para 30 % do número de estudantes não-residentes na Bélgica" em certos cursos do ensino superior como "fisioterapia e reeducação", "medicina veterinária", "enfermagem obstétrica", "ergoterapia", "podologia", "audiologia" e "educação especializada em acompanhamento psico-educativo".

Ora, no que diz respeito ao Luxemburgo, os candidatos luxemburgueses não-residentes na Bélgica estão dentro da quota dos 30 %, estando assim em competição directa por um lugar com os alunos franceses. Além disso, os alunos não-residentes dispõem apenas de três dias (os dias que antecedem o 2 de Setembro) para se inscreverem. No caso de serem em número superior ao determinado pelo decreto Simonet, é feita uma selecção aleatória que designará quem serão os felizardos.

A Áustria organizou um sistema semelhante, segundo o qual os luxemburgueses são integrados no sistema nacional austríaco.

É claro que não será preciso esperar muito até que os alunos que não entraram na Universidade contestem a sua exclusão perante a justiça.

Nas suas conclusões, que são a maior parte do tempo adoptadas pelo Tribunal, a advogada geral, Mme Sharpston, estima que o direito comunitário se opõe a uma restrição sobre o critério de residência e convida os Estados-membros a cooperar lealmente para dar uma solução a este problema. Esta cooperação deverá ser nomeadamente financeira, pois o acolhimento dos estudantes estrangeiros tem um custo que o Estado que acolhe esses estudantes não poderá assumir sozinho. E isto sem invocar a questão difícil do reconhecimento dos diplomas ou do equilíbrio no potencial das forças de trabalho.

Como outros países interessados, o Luxemburgo seguirá esta problemática atentamente, visto que, por um lado, 1.605 estudantes luxemburgueses fizeram a candidatura às Universidades na Bélgica, sem que se tenha ainda uma ideia concreta sobre a especialização que escolheram. Por outro, mais de 50 % dos alunos que se formam no Centro Universitário do Luxemburgo não são luxemburgueses.

Cristina Campos

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