quarta-feira, 22 de julho de 2009

CCP/Tribunal Administrativo: Pedido de Eduardo Dias de impugnar eleições considerado injustificado

Eduardo Dias, autor do pedido de impugnação das eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP), insurgiu-se terça-feira contra a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que não viu motivo para anular a votação.

O Tribunal Central Administrativo do Sul considerou injustificada a anulação das eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP), decretada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, dando provimento a um recurso apresentado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

"Nunca fui notificado oficialmente da existência de qualquer recurso por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nem dos motivos que o fundamentam. Por isso, não pude até hoje defender-me de um recurso que não sei qual é nem o que o fundamenta", disse Eduardo Dias à agência Lusa.

O conselheiro das comunidades no Luxemburgo criticou ainda o Ministério dos Negócios Estrangeiros por não o ter informado, na qualidade de conselheiro, da apresentação do recurso, acusando este organismo do Governo de ter tomado posição a favor de uma parte.

"Os portugueses têm muita razão para duvidar do sistema judicial português quando ele se comporta desta forma em que os direitos dos cidadãos não são acautelados. Acho vergonhoso que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, ele mesmo, não me tivesse informado enquanto conselheiro e tivessem tomado posição a favor de uma parte contra outra parte", sublinhou.

O Tribunal Administrativo de Lisboa anulou em Maio as eleições do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) na sequência de um pedido de impugnação apresentado em Novembro pelo conselheiro no Luxemburgo, Eduardo Dias, por não ter sido aprovado o regulamento de funcionamento antes da sua eleição.

O tribunal determinou ainda a repetição da eleição em reunião plenária deste órgão consultivo do Governo sobre matérias de emigração.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que deu provimento ao recurso, numa decisão datada de 8 de Julho a que agência Lusa teve acesso.

O Tribunal Central Administrativo do Sul considera que a "disciplina procedimental" aplicada na eleição do Conselho Permanente não é "materialmente incompatível" com a legislação que rege o Conselho das Comunidades.

"Parece, assim, que não se justifica a anulação da eleição em causa pela razões que serviram de fundamento à decisão recorrida, pelo que o recurso merece provimento", refere o tribunal.

Contactado pela agência Lusa, o MNE não comentou a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, enquanto o presidente do CPCP, o conselheiro eleito em representação de Macau e também visado neste processo, Fernando Gomes, remeteu para mais tarde um comentário a este assunto.

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