sábado, 18 de julho de 2009

Luxemburgo: Sindicatos querem acabar com assédio e violência no trabalho

Os sindicatos e a União de Empresas Luxemburguesas (UEL) acabam de assinar uma convenção sobre o assédio e a violência no trabalho no local de trabalho. Os signatários querem que o governo aplique a convenção às empresas luxemburguesas.

A Confederação Luxemburguesa de Sindicatos Cristãos (LCGB), a Confederação Sindical Independente (OGB-L) e a UEL assinaram um acordo que visa banir o assédio e violência no local de trabalho. A convenção destina-se a transpor para o Direito luxemburguês um acordo-quadro concluído em Abril de 2007 pelos parceiros sociais a nível europeu.

O acordo, igualmente chamado "Convenção de 25 de Junho de 2009 relativa ao assédio e à violência no trabalho", fornece uma definição clara destes dois fenómenos. O assédio e a violência são apresentados como "comportamentos inaceitáveis que podem afectar potencialmente todos os trabalhadores, independentemente da natureza e do seu local de trabalho".

Através deste texto, a UEL e os sindicatos esperam sensibilizar os empregadores, os trabalhadores e os delegados de pessoal para estes fenómenos.

E indicam ainda quais as pistas que lhes permitirão estar de sobreaviso, incluindo directrizes em matéria de sensibilização, de prevenção e de gestão de tais actos. Estes comportamentos, que podem vir de diferentes pessoas e revestir diferentes formas – algumas mais difíceis de detectar que outras – serão objecto duma avaliação interna. A avaliação será efectuada em colaboração com os delegados de pessoal, e incidirá sobre a eficácia das medidas de prevenção, podendo implicar novas medidas que venham reforçar as primeiras.

Está previsto ainda um sistema de sanções que vai das acções disciplinares ao despedimento. Além disso, as disposições do acordo garantem protecção às vítimas a fim de que estas "não possam ser objecto de represálias quando é feita uma denúncia ou quando há resistência a um acto de assédio".

Ao abrigo do acordo, os signatários farão uma avaliação do seu impacto de cinco em cinco anos. Esta avaliação, que só poderá ser efectuada a pedido de uma das partes, poderá dar lugar a uma revisão das disposições da convenção.

Os signatários convencionaram igualmente que "o acordo não trará prejuízos ao direito dos parceiros sociais de concluírem ao nível adequado outras convenções, a fim de clarificar, se necessário, as disposições do acordo". Os parceiros sociais esperam que as disposições desta convenção não se tornem letra morta. Para isso, pretendem pedir ao governo que "declare a convenção de aplicação geral, com vista a regular todo o Grão-Ducado", tornando-o "aplicável ao conjunto das empresas sediadas no território nacional e aos trabalhadores que estejam ligados a este através de um contrato de trabalho".

Cristina Campos

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