Portugal vai acolher dois detidos do campo de detenção de Guantánamo de nacionalidade síria, ao abrigo de um visto por razões humanitárias, informou hoje o Ministério dos Negócios Estrangeiros em comunicado.
“O Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Administração Interna confirmam a decisão do governo português de acolher em Portugal dois cidadãos sírios detidos em Guantanamo”, lê-se no comunicado.
Segundo o comunicado, “a decisão sobre o estatuto legal a conceder a estas pessoas obedece ao disposto no artigo 68.º da lei 23/2007 de 4 de Julho”, norma que, acrescenta o texto, é “aplicável no caso” e “prevê um visto especial que permite a sua entrada em território nacional”.
A legislação apontada é a lei sobre imigração que, no seu artigo 68.º, prevê que “por razões humanitárias ou de interesse nacional (…) pode ser concedido um visto especial para entrada e permanência temporária no país a cidadãos estrangeiros”.
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