segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Luxemburgo: Mais subsídios para o abate e compra de carros amigos ecológicos

O regime de ajudas financeiras à compra de automóveis de baixa emissão de CO2 (Car-e e Car-e plus) e de frigoríficos e congeladores de baixo consumo de energia (A++) (prime Cool) deveria terminar no final deste ano, mas na reunião semanal do Conselho de Ministros, na passada sexta-feira, o Governo decidiu prolongar a vida deste ripo de subsídios.

Assim, os subsídios Car-e et Car-e plus vão continuar com as modalidades actualmente em vigor durante os primeiros sete meses de 2010. Mais precisamente o subsídio Care-e continuará com o montante actualmente em vigor de 750 euros para os automóveis postos em circulação pela primeira vez no período que vai desde 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 2010, estabelecendo como limite as 120 gramas de CO2/km que o automóvel deve respeitar para permitir ao proprietário beneficiar do subsídio de 110 gramas de CO2/km. Para as famílias numerosas e as pessoas deficientes o limite é estabelecido a 160 g de CO2/km.

A partir de 1 de Janeiro de 2010 e até 31 de Dezembro de 2010 o montante do subsídio Car-e será duplicado para os automóveis mais económicos, cujas emissões de CO2 não ultrapassem os 100g/km. O montante será então de 1.500 euros em vez do valor actual estipulado em 750 euros. Foi igualmente decidido que o subsídio Car-e plus só continuará até 31 de Julho de 2010.

O Conselho de Ministros decidiu ainda continuar com a ajuda financeira de 150 euros, designada Prime Cool, que é destinada aos particulares residentes no Luxemburgo e às empresas que adquiram um frigorífico de classe de rendimento energético A++ cujo volume útil seja superior ou igual a 175 litros. Esta ajuda financeira é apenas de 100 euros para os frigoríficos mais pequenos.

O Conselho de Ministros adoptou ainda o projecto de regulamento Grão-Ducal que fixa os coeficientes de ajustamento do Código da Segurança Social (CSS).

O projecto de regulamento grão-ducal tem por objectivo fixar os coeficientes de ajustamento do Código da Segurança Social para o exercício de 2008. Conforme está estabelecido no artigo 220 do CSS, o cálculo das pensões efectua-se ao nível de vida de um ano de base que é o ano de 1984. A população de referência é constituída por todos os assalariados, compreendendo todos os que gozam do estatuto de funcionário público, com a excepção de 20 % dos assalariados que tenham os salários mais baixos e de 5 % daqueles que auferem os salários mais elevados. O indicador evidencia uma progressão de 1 % entre 2007 e 2008.

Cristina Campos
Foto: Serge Waldbillig

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