quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Tratado de Lisboa entrou ontem em vigor : Uma nova Europa nasceu em Lisboa

O clima era de festa, ontem em Lisboa. No final da cerimónia que assinalou a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os líderes dos 27 assistiram a um espectáculo de fogo de artifício, na Torre de Belém, em Lisboa
Foto: Lusa


O Tratado de Lisboa entrou ontem em vigor. Quase dois anos depois de ter sido assinado na capital portuguesa pelos 27, o tratado reformador da União Europeia entrou finalmente em vigor. A ocasião foi assinalada com uma cerimónia rápida e simbólica na Torre de Belém.

Herman Van Rompuy é o primeiro presidente do Conselho Europeu e a britânica Catherine Ashton a primeira a ocupar a pasta de "ministra dos Negócios Estrangeiros" da União. Dois altos cargos dentro da estrutura da nião Europeia (UE) que resultam da entrada em vigor do tratado reformador.

O Tratado, que visa melhorar o funcionamento da UE e reforçar a sua visibilidade no mundo, vai dar aos 27 "os instrumentos necessários para responder aos desafios futuros e responder às exigências dos cidadãos", garante Durão Barroso, presidente da Comissão Europeia.

Principal inovação: a criação de um presidente permanente do Conselho Europeu, lugar para o qual foi escolhido, para um mandato de dois anos e meio, o belga Herman Van Rompuy. Até agora, a presidência do Conselho era rotativa e ocupada pelo país que nesse momento ocupasse a presidência da UE.

A britânica Catherine Ashton substitui o espanhol Javier Solana que nos últimos dez anos esteve à frente da diplomacia europeia. Ashton vai, no entanto, dispor do seu próprio serviço diplomático e de prerrogativas reforçadas em relação ao seu antecessor.

Herdeiro da defunta Constituição Europeia, o Tratado de Lisboa é a última oportunidade da Europa reformar o funcionamento da União Europeia.

Para chegar até à festa de ontem à noite em Lisboa, foram muitas as barreiras que os 27 tiveram de ultrapassar: três referendos negativos, em França e na Holanda em 2005 e na Irlanda em 2008. Os obstáculos foram tantos que os governos europeus já descartaram a possibilidade de voltar a retocar os textos fundamentais da União nas próximas décadas. Após a rejeição, em 2005, da Constituição Europeia em França e na Holanda, a táctica dos líderes europeus foi o retorno a um tratado clássico, negociado à porta fechada, que eliminava as grandes reformas e abolia todos os elementos que pudessem sugerir a criação de um novo super-Estado.

Lisboa é o fim de um processo de reforma impulsionado em grande parte pela Alemanha, com a finalidade de "reequilibrar" a União e devolver aos grandes países a influência e o peso que tinham perdido com a adesão dos pequenos países do leste.

MAS AFINAL
O QUE É QUE MUDA

– O Presidente do Conselho : A União passa a dispor de um presidente com um mandato de dois anos e meio, renovável. O primeiro a ocupar o lugar será o democrata-cristão belga Herman Van Rompuy, 61 anos, que iniciará funções a 1 de Janeiro. O belga preside ao Conselho Europeu, composto pelos líderes dos 27 Estados-membros, e o seu trabalho será sobretudo exercer uma autoridade moral e buscar o consenso entre os líderes europeus. Vai também representar a UE ao nível de Chefes de Estado ou de Governo.

– Alto Representante para a Política Externa : O cargo já existia, mas foi reforçado ao conceder à britânica uma equipa de quase três mil funcionários diplomáticos que vão formar o Serviço Europeu de Relações Externas. Ashton será a mandatária da UE no Conselho e na Comissão Europeia, de que será vice-presidente. O Alto representante tem como missão conduzir a política externa e de segurança comum da União, e preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros.

– Menos eurodeputados, mas com mais poder : O Parlamento Europeu vê o seu número de deputados limitado a um número máximo de 750, mais o presidente. O Parlamento torna-se legislador, quase em pé de igualdade com o Conselho, onde os estados são representados. Os deputados terão mais poder para decidir questões sobre as quais até agora não tinham competência.

– Maioria qualificada e co-decisão: Uma das grandes evoluções do Tratado de Lisboa é a instituição da maioria qualificada como regra da maior parte das decisões do Conselho de Ministros da UE, em substituição da unanimidade. Assim, num número crescente de domínios, os governos aceitaram que não poderão impedir uma decisão e, mais ainda, que serão obrigados a aplicá-la no seu território mesmo que tenham votado contra.

A regra da unanimidade ficará assim fortemente reduzida e limitada a algumas questões-chave como a revisão dos tratados, decisões sobre os recursos próprios da UE (as receitas do orçamento comunitário), a maior parte das decisões sobre política externa e defesa, e as políticas social e fiscal.

– Sistema de votação mais democrático: A partir de 2014 entrará progressivamente em vigor o sistema de votação por dupla maioria. Para que uma decisão possa ser adoptada será necessário o voto favorável de pelo menos 55 % dos Estados (15 de 27) que representem pelo menos 65 % da população da UE. A minoria de bloqueio deverá incluir pelo menos quatro estados.

– Um maior envolvimento dos parlamentos nacionais : Os parlamentos nacionais terão mais poderes para fiscalizar o princípio de subsidariedade, ou seja, garantir que a UE só intervém em certas áreas quando os países não conseguem resolver as questões. Os parlamentos nacionais passam a ter oito semanas, duas a mais do que até agora, para discutir as regras que a UE pretende adoptar. Além disso, quando um terço dos parlamentos dos 27 países da UE achar que é preciso rever uma proposta legislativa, podem reenviá-la à Comissão Europeia.

– Carta dos Direitos Fundamentais: A Carta dos Direitos Fundamentais, assinada em 2000, passa a ter carácter vinculativo, obrigando, por isso, a UE a respeitar os direitos fundamentais dos seus cidadãos na legislação comunitária. Apesar de não estar fisicamente dentro do tratado, foi proclamada em Estrasburgo, em 2007, e consta numa declaração anexa. Reino Unido, Polónia, Irlanda e República Checa conseguiram negociar excepções.

– Direito de petição: A partir de agora, uma petição assinada no mínimo por um milhão de pessoas pode ser dirigida à Comissão como forma de apresentação de uma iniciativa legislativa sobre um determinado assunto que seja da competência da UE.

– Mais poderes para o Tribunal de Justiça da UE: O Tribunal de Justiça da UE passará a ter o poder de impor aos Estados o cumprimento das decisões da UE, o que tal não acontecia. O Tratado de Lisboa prevê também a possibilidade da criação de um procurador europeu capaz de lançar buscas judiciais em toda a UE.

– Ajudar e ser ajudado em caso de catástrofe: O Tratado de Lisboa cria uma cláusula de solidariedade entre os Estados-membros da UE, para que haja uma reacção rápida perante determinadas situações, como catástrofes naturais ou ataques terroristas. A regra é que, perante cenários e ameaças deste tipo, os 27 ajam e respondam em conjunto. Domingos Martins

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