sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

UE: Utentes dos transportes ferroviários vêem direitos reforçados

Desde ontem, os direitos dos passageiros de comboios (viagens de longa distância) foram consideravelmente melhorados na Europa devido à aplicação de um regulamento europeu. Os utentes dos transportes ferroviários podem doravante, entre outros, pedir uma indemnização em caso de atraso do comboio, de perda ou danificação da bagagem.

Também as pessoas com mobilidade reduzida deverão ter melhor acesso ao comboio. Quanto à segurança das estações, esta ficará a cargo das companhias ferroviárias.

A União Europeia dá quinze anos para que os seus Estados-membros apliquem o novo regulamento. Neste domínio, o Luxemburgo já leva algum avanço, sobretudo no que respeita o acesso aos comboios das pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, os próprios Caminhos de Ferro Luxemburgueses (CFL) começaram ontem a distribuir folhetos informativos sobre os novos direitos que assistem aos passageiros.

Os utentes terão direito a uma indemnização equivalente a 25% do preço do bilhete em caso de atraso entre 60 a 119 minutos e 50% em caso de atraso de 120 minutos ou mais.

Haverá também direito ao reembolso total ou parcial do bilhete em caso de anulação da viagem ou atraso anunciado de mais de 60 minutos, caso o cliente renuncie seguir viagem.

O viajante pode ainda reclamar assistência em caso de atraso previsto de mais de 60 minutos, tendo direito a um refresco, bem como usufruir de hospedagem ou transporte alternativo no caso de haver impossibilidade de seguir viagem em comboio no mesmo dia.

Mais informações podem ser obtidas nas bilheteiras das principais estações, bem como no portal www.cfl.lu.

Foto: Marc Wilwert

Sem comentários:

Enviar um comentário