A partir de Maio de 2010, o Luxemburgo terá de pagar o equivalente a três meses de subsídio de desemprego aos fronteiriços que tenham perdido o emprego no Grão-Ducado.
As somas em questão não serão pagas directamente aos fronteiriços, mas sim aos Centros de Desemprego dos respectivos países. O montante dos três meses deverá corresponder aos valores em vigor no país em que reside o cidadão fronteiriço.
Doravante, o Governo luxemburguês vai ter que contar com este encargo na elaboração anual do Orçamento de Estado.
O Ministério do Trabalho luxemburguês já fez saber que está fazer estimativas, uma vez que os números sobre o desemprego no Luxemburgo de que actualmente dispõe apenas se referem aos trabalhadores residentes, não havendo indicações sobre os fronteiriços.
Em Outubro, o número de fronteiriços a trabalhar no Grão-Ducado ascendia a 137.835. Cerca de metade são franceses. Belgas e alemães representam um quarto do total dos trabalhadores que diariamente atravessam a fronteira para vir trabalhar no Grão-Ducado.
Para usufruir do subsídio de desemprego do Luxemburgo, os fronteiriços terão de se registar obrigatoriamente na Administração do Emprego (ADEM) antes de o fazer na instituição homóloga do seu país de residência – uma disposição que advém de um regulamento europeu adoptado em Abril de 2004.
Saudando esta medida, o sindicato OGB-L relembra que os fronteiriços contribuem para a riqueza económica do país e pagam os seus impostos, incluindo o fundo para a solidariedade que alimenta o fundo de desemprego.
Foto: Marc Wilwert
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