sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Eleições para o CCP: Supremo Tribunal Administrativo admite recurso apresentado pelo conselheiro do Luxemburgo

O Supremo Tribunal Administrativo admitiu na terça-feira o recurso de revista apresentado pelo conselheiro das Comunidades Portuguesas pelo Luxemburgo no diferendo que o opõe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, soube hoje o CONTACTO.

Eduardo Dias obteve assim o direito à revisão do acórdão que anulou a sentença que lhe dava razão no contencioso contra o MNE e o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP). Em causa estão alegadas irregularidades na eleição do conselho permanente daquele órgão de consulta para a emigração.

O conselheiro introduziu em Novembro de 2008 um pedido de impugnação das eleições para o Conselho Permanente do CCP, denunciando várias irregularidades, e o Tribunal Administrativo de Lisboa deu-lhe razão. Em Maio desse ano, anulou as eleições e ordenou a realização de novo escrutínio, dando razão ao conselheiro. Mas o Ministério dos Negócios Estrangeiros apresentou recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que anulou a decisão anterior .

Problema: Eduardo Dias diz que não foi tido nem achado, e que só teve conhecimento do recurso após a decisão ser proferida. Para o conselheiro, a Justiça portuguesa violou o princípio do contraditório, que exige a audição de ambas as partes.

O conselheiro recorreu então para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), pedindo "a apreciação das normas relativas à competência electiva e aos procedimentos eleitorais para um órgão político-administrativo cuja actuação se repercute nas políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas".

No acórdão desta terça-feira, os juízes admitiram o recurso, considerando que "a questão a apreciar pode ocorrer em moldes semelhantes no futuro", pelo que "o interesse suscitado pela presente revista transcende objectivamente o das partes, e preenche a exigência de importância fundamental da questão jurídica e social em causa".

O STA ainda não se pronunciou sobre o fundo da causa, mas para Eduardo Dias, a admissão do recurso de revista, considerado excepcional, "é a segunda vitória" no contencioso que o opõe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

P.T.A.

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