Desde o início do ano, uma nova legislação luxemburguesa permite às vítimas estarem mais protegidas e informadas sobre os procedimentos em curso contra os autores de delitos ou crimes.
"Esta lei vai ao encontro dos queixosos que se queixam de falta de transparência da justiça", explicou na altura o ministro da Justiça, François Biltgen, comentando a nova legislação que agora define um estatuto para as vítimas queixosas.
Na queixa, a vítima pode não fornecer a sua identidade e o domicílio, mas deve explicar o que se passou e qual a natureza do dano. A vítima é informada que tem direito a recorrer a um advogado, recebe uma cópia da sua queixa e pode vir a ser indemnizada. O procurador de Estado tem no máximo até 18 meses para a avisar das diligências tomadas.
No caso da queixa ser arquivada, o procurador deve clarificar as razões e informar a vítima acerca das possibilidade de recurso.
A mesma lei prolonga o prazo de prescrição, quer dizer, o prazo a partir do qual o autor já não pode ser acusado: passa de três a cinco anos para os delitos e de cinco a 10 anos para os crimes. No caso das vítimas menores, a prescrição dos crimes começa a contar só a partir dos 18 anos.
O legislador tem por objectivo proteger sobretudo as vítimas de abusos sexuais que muitas vezes não estão em condições de contar o seu calvário. A nova lei aumentou os plafonds de indemnização por parte do Estado quando os autores dos crimes ou delitos não são solventes ou pura e simplesmente quando não houve lugar a processo.
O procurador do Estado, Rober Biever, não esconde as suas queixas relativamente ao acréscimo de trabalho que os tribunais podem vir a ter com o consequente atraso dos processos em curso.
Cristina Campos
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