"Esta lei vai ao encontro dos queixosos que se queixam de falta de transparência da justiça", explicou na altura o ministro da Justiça, François Biltgen, comentando a nova legislação que agora define um estatuto para as vítimas queixosas.
Na queixa, a vítima pode não fornecer a sua identidade e o domicílio, mas deve explicar o que se passou e qual a natureza do dano. A vítima é informada que tem direito a recorrer a um advogado, recebe uma cópia da sua queixa e pode vir a ser indemnizada. O procurador de Estado tem no máximo até 18 meses para a avisar das diligências tomadas.
No caso da queixa ser arquivada, o procurador deve clarificar as razões e informar a vítima acerca das possibilidade de recurso.
A mesma lei prolonga o prazo de prescrição, quer dizer, o prazo a partir do qual o autor já não pode ser acusado: passa de três a cinco anos para os delitos e de cinco a 10 anos para os crimes. No caso das vítimas menores, a prescrição dos crimes começa a contar só a partir dos 18 anos.
O legislador tem por objectivo proteger sobretudo as vítimas de abusos sexuais que muitas vezes não estão em condições de contar o seu calvário. A nova lei aumentou os plafonds de indemnização por parte do Estado quando os autores dos crimes ou delitos não são solventes ou pura e simplesmente quando não houve lugar a processo.
O procurador do Estado, Rober Biever, não esconde as suas queixas relativamente ao acréscimo de trabalho que os tribunais podem vir a ter com o consequente atraso dos processos em curso.
Cristina Campos
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