A Comissão Europeia decidiu hoje, em Bruxelas, levar Portugal a tribunal por falta de cumprimento de regras comunitárias do regime de aplicação do IVA para os produtores agrícolas.
"A Comissão Europeia decidiu remeter para o Tribunal de Justiça um processo relativo ao regime forfetário de IVA aplicável aos agricultores em Portugal", lê-se num comunicado de imprensa do executivo comunitário distribuído em Bruxelas.
Ao abrigo da Diretiva (lei comunitária) IVA, caso a aplicação aos agricultores das disposições gerais em matéria de IVA seja passível de originar dificuldades, os Estados Membros podem aplicar um regime forfetário destinado a compensar o IVA cobrado na compra de bens e serviços pelos agricultores, explica Bruxelas.
Em vez de introduzir um regime forfetário para os agricultores, Portugal estabeleceu uma "disposição opcional" para as actividades agrícolas, que isenta de IVA os produtos fornecidos pelo agricultor, salvo se este optar pela aplicação das disposições normais em matéria de IVA.
"Além disso, os agricultores não são compensados pelo IVA pago pelos fatores de produção, que pode ascender a 5-12 por cento", segundo Bruxelas.
"A Comissão considera que o regime forfetário aplicável aos produtores agrícolas em Portugal colide com o objetivo do regime e não é conforme com a Diretiva IVA", conclui o executivo comunitário.
A Comissão enviou um "parecer fundamentado" (segunda fase do processo de infração) a Portugal em junho de 2009, mas, uma vez que a resposta recebida em setembro de 2009 não foi satisfatória, decidiu agora remeter o processo para o Tribunal de Justiça.
O processo por infração tem início com uma primeira advertência escrita ("carta de notificação") dirigida ao Estado-Membro em causa e à qual este deve responder no prazo de dois meses.
Se a Comissão não considerar a resposta satisfatória, esta primeira carta é seguida de uma última advertência escrita ("parecer fundamentado") que expõe claramente a infração e insta o Estado-Membro a agir em conformidade num determinado prazo, normalmente de dois meses.
Se o Estado-Membro não proceder em conformidade com o "parecer fundamentado", a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo.
Se o Tribunal considerar que houve infração ao Tratado, o Estado-Membro infrator deve tomar as medidas necessárias para pôr termo a essa infração.
Se, apesar do acórdão do Tribunal, o Estado-Membro continuar em situação de incumprimento, tem início uma nova fase do processo por infração, desta vez com uma única advertência escrita.
Esta segunda fase pode conduzir, em última instância, a sanções financeiras aplicáveis ao Estado-Membro em causa.
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