terça-feira, 16 de março de 2010

Portugal/Conselho das Comunidades: Supremo Tribunal Administrativo rejeita pedido de impugnação das eleições por Eduardo Dias

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou válidas as eleições para o Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) realizadas em outubro de 2008, negando assim o pedido de impugnação do conselheiro pelo Luxemburgo, Eduardo Dias.

O conselheiro das comunidades no Luxemburgo, Eduardo Dias já reagiu e considerou que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo "não faz nenhum sentido".

"A decisão do tribunal não faz nenhum sentido. Todo o percurso e procedimento tem faltas muito graves", disse o conselheiro à Agência Lusa.

Eduardo Dias falava depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) ter considerado válidas as eleições para o CPCP, realizadas em outubro de 2008.

Na sequência do plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que decorreu em Lisboa nos dias 15 a 17 de outubro de 2008, Eduardo Dias instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) um processo contra o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), alegando irregularidades na eleição dos membros do CPCP por não ter sido previamente aprovado o regulamento deste órgão de consulta do Governo sobre emigração.

Em abril de 2009, o TAF anulou a eleição do CPCP, determinando a sua repetição em nova reunião plenária do CCP depois de aprovado o regulamento em causa.

Por seu lado, o MNE recorreu da decisão para o Tribunal Central Administrativo - Sul (TCA), que em agosto lhe deu razão, tendo revogado a sentença proferida em primeira instância.

Foi esta decisão que o Supremo Tribunal Administrativo aceitou rever a pedido de Eduardo Dias e vem dar agora razão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para o STA, "não tendo sido produzido outro regulamento, é aquele que se mantém, exceto se se mostrar materialmente desconforme com o regime introduzido pela nova lei".

O STA refere logo de seguida que "não vem alegada essa desconformidade material, nem, na realidade, se deteta que exista".

Afirmando que a decisão do "Supremo é suprema" e que como "cidadão e democrata aceita a decisão" daquele órgão, Eduardo Dias reafirmou que o processo eleitoral decorreu de forma irregular.

Contactado pela Lusa, o seu advogado considerou que a decisão do tribunal foi "política" e "não honra a justiça portuguesa".

"Da primeira leitura que fiz do acordão posso dizer que foi uma decisão política do tribunal", disse Miguel Reis à Agência Lusa.

Para o advogado, o STA fez "muitas habilidades para encontrar uma decisão que favorecesse a tese do MNE".

"Não é uma decisão que honre a justiça portuguesa", disse Miguel Reis, lamentando que não seja passível de mais recursos.

Supremo Tribunal Administrativo considera que eleições foram válidas

No acórdão datado de 10 de março, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, o STA concluiu por unanimidade que os cinco membros do CPCP foram eleitos legalmente.

Na sequência do plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que decorreu em Lisboa nos dias 15 a 17 de outubro de 2008, Eduardo Dias instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) um processo contra o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), alegando irregularidades na eleição dos membros do CPCP por não ter sido previamente aprovado o regulamento deste órgão de consulta do Governo sobre emigração.

Em abril de 2009, o TAF anulou a eleição do CPCP, determinando a sua repetição em nova reunião plenária do CCP depois de aprovado o regulamento em causa.

Por seu lado, o MNE recorreu da decisão para o Tribunal Central Administrativo - Sul (TCA), que em agosto lhe deu razão, tendo revogado a sentença proferida em primeira instância.

Foi esta decisão que o Supremo Tribunal Administrativo aceitou rever a pedido de Eduardo Dias e vem dar agora razão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Explica o STA no acórdão que "a Lei que o regulamento de 1997 se destinava a executar foi substituída por outra", a nova lei que rege o Conselho das Comunidades Portuguesas e sob a qual decorreram as eleições de outubro.

"Não tendo sido produzido outro regulamento, é aquele que se mantém, exceto se se mostrar materialmente desconforme com o regime introduzido pela nova lei", lê-se no documento.

O STA refere logo de seguida que "não vem alegada essa desconformidade material, nem, na realidade, se deteta que exista".

O Supremo Tribunal Administrativo considerou, por isso, que o argumento do conselheiro Eduardo Dias de que "não podiam realizar-se as eleições antes que fosse aprovado regulamento que permitisse regular" o processo eleitoral "nem historicamente é válido".

Esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo já não é passível de recurso.

Presidente do CCP satisfeito com decisão

O presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) mostrou-se hoje muito satisfeito com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), afirmando que acaba "de uma vez por todas" com eventuais dúvidas sobre o ato eleitoral.

"É uma boa notícia. Dá para acabar de uma vez por todas com eventuais dúvidas quanto à legalidade do ato eleitoral" do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas, disse Fernando Gomes à Agência Lusa.

Fernando Gomes falava depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) ter considerado válidas as eleições para o CPCP, realizadas em outubro de 2008.

Na sequência do plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que decorreu em Lisboa nos dias 15 a 17 de outubro de 2008, Eduardo Dias instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) um processo contra o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), alegando irregularidades na eleição dos membros do CPCP por não ter sido previamente aprovado o regulamento deste órgão de consulta do Governo sobre emigração.

Em abril de 2009, o TAF anulou a eleição do CPCP, determinando a sua repetição em nova reunião plenária do CCP depois de aprovado o regulamento em causa.

Por seu lado, o MNE recorreu da decisão para o Tribunal Central Administrativo - Sul (TCA), que em agosto lhe deu razão, tendo revogado a sentença proferida em primeira instância.

Foi esta decisão que o Supremo Tribunal Administrativo aceitou rever a pedido de Eduardo Dias e vem dar agora razão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Congratulando-se por ter terminado assim um "período desgastante", Fernando Gomes disse ainda que a decisão do STA vem "legalizar a situação e responsabilizar o mandato do Conselho Permanente".

"Não há mais desculpas para não haver uma intervenção pública junto ao Governo como órgão de consulta que nós somos", afirmou.

Fernando Gomes ressalvou ainda que sempre teve "todo o apoio e solidariedade" dos restantes conselheiros do CPCP durante este processo.

Sem comentários:

Enviar um comentário