A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista acautelar as instituições públicas e os cidadãos cabo-verdianos, residentes no país ou no estrangeiro, que desejam efectuar viagens internacionais, vem, na sequência da decisão da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) atinente à obrigatoriedade da emissão de passaportes de leitura óptica, em vigor desde o passado dia 1 Abril de 2010, informar o seguinte:
1. A partir do dia 1 de Abril só poderão ser emitidos passaportes cabo-verdianos com leitura óptica.
2. Os passaportes normais, ou seja, sem leitura óptica, que foram emitidos até 31 de Março de 2010, continuam em vigor até 24 de Novembro de 2015.
3. Os passaportes normais, cujo prazo de validade termina depois de 31 de Março de 2010, não podem ser prorrogados.
4. Enquanto as nossas Representações Diplomáticas e Consulares não estiverem apetrechadas com equipamentos adequados permitindo a emissão de passaportes de leitura óptica, os pedidos de passaporte nelas introduzidos serão remetidos à Direcção de Emigração e Fronteiras (DEF), na Praia, que em tempo útil emitirá e devolverá os passaportes com leitura óptica. Tendo ainda em atenção o acima exposto, vem a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Tratados agradecer a colaboração de todos para que as medidas transitórias referidas produzam os efeitos pretendidos, nomeadamente no pedido com antecedência de passaportes, e solicitar a devida compreensão pelos transtornos eventualmente causados.
Comunicado da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde
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