quinta-feira, 22 de julho de 2010

Luxemburgo aprova novas medidas para apoiar os desempregados de longa duração

Ajudar os desempregados de longa duração e os que têm mais de 45 anos de idade é o objectivo de uma nova lei que o Governo luxemburguês adoptou na semana passada.

Em Março deste ano, mais de um terço dos desempregados inscritos na Administração do Emprego (ADEM) estavam à procura de emprego há mais de 12 meses. Ao fenómeno preocupante do aumento da duração da situação de desemprego junta-se o facto de uma boa parte destas pessoas terem mais de 50 anos de idade e correrem o risco de perderem os seus direitos. O Governo decidiu, por isso, intervir antes que essas pessoas se encontrem em situação precária.

As medidas aprovadas, a 14 de Julho no Parlamento, têm por objectivo amortecer as consequências da crise económica no mercado do trabalho. E visam principalmente proteger as pessoas mais expostas, como os desempregados que têm dificuldades em reintegrar o mercado do trabalho ou os assalariados em risco de desemprego quando a empresa onde trabalham começa a dar mostras de dificuldades financeiras.

O que muda?

O dispositivo baseia-se simultaneamente em alterações temporárias e permanentes. O regime de reintegração no mercado do trabalho foi revisto sob a forma de uma “ocupação temporária indemnizada”. Os desempregados de longa duração que seguirem este programa recebem um maior remuneração e terão direito a horas de trabalho mais flexíveis. As medidas temporárias que dizem respeito ao desemprego parcial e aos desempregados, são, quanto a elas, limitadas a dois anos. As condições específicas para se poder recorrer ao desemprego parcial, introduzidas no momento mais forte da crise em 2009, vão ser reconduzidas.

“Uma empresa vai poder também fazer um pedido de desemprego parcial mesmo no caso de o seu sector de actividade não estar todo em crise”, explica o relator do projecto-lei, o socialista Roger Negri (LSAP). Para aligeirar os custos das empresas em crise, os fundos para o emprego poderão assumir a parte patronal das cotizações, no caso de a empresa recorrer ao desemprego parcial há mais de seis meses.

No que respeita aos desempregados, as pessoas com mais de 45 anos poderão, a partir de agora, beneficiar de um prolongamento de seis meses dos seus subsídios de desemprego, na condição de terem pelo menos 20 anos de descontos para a reforma e estarem na situação de despedimento económico. Até aqui, esta situação beneficiava apenas os que tinham mais de 50 anos de idade.

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