As novas regras de fiscalização das ausências ao trabalho por doença já aí estão e vão entrar em vigor a partir de hoje, sexta-feira, 1 de Outubro. A principal alteração prende-se com as ausências de casa durante o período de baixa.
Em comunicado divulgado esta semana à imprensa, a Caixa Nacional de Saúde (CNS) é clara: "Não é permitida qualquer saída nos primeiros cinco dias de incapacidade para o trabalho" ainda que no atestado médico haja uma indicação contrária.
Além disso, a CNS recorda que "a partir do sexto dia de baixa – para as saídas não contra-indicadas pelo médico – os horários autorizados de ausência de domicílio são entre as 10h e as 12h e as 14h e as 18h.
No mesmo comunicado, a CNS recorda que "é proibido a uma pessoa considerada incapaz para o trabalho participar em actividades desportivas (excepto se houver indicação médica), exercer uma actividade incompatível com o seu estado de saúde, frequentar bares ou restaurantes, excepto para uma refeição, e isto a partir do primeiro dia de incapacidade para o trabalho e sob reserva de informação prévia da Caisse Nationale de Santé".
Foto: Shutterstock
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