quinta-feira, 21 de outubro de 2010

3253 assinaturas para obrigar Parlamento a mudar lei do aborto


O presidente do Parlamento Luxemburguês, Laurent Mosar, recebeu hoje uma petição pública assinada por 3253 pessoas que desejam a alteração da lei do aborto no Luxemburgo.

O movimento designado por “Si je veux – pour l’autodetermination de la femme” reclama emendas ao projecto de reforma da lei sobre o aborto, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade legal de realizar a interrupção da gravidez durante um período de tempo (não especificando os meses de gestação), o livre acesso a uma consulta de aconselhamento, o acompanhamento psicológico e legal antes e depois da IVG e por fim o movimento exige a comparticipação da Segurança Social luxemburguesa nas despesas médicas provocadas pelo aborto.

Os signatários da petição reivindicam ainda que o Estado reforce os meios de prevenção , facilite o acesso à contracepção e assegure uma educação sexual precoce e efectiva adaptada a cada faixa etária.

Segundo a lei luxemburguesa de 15 de Novembro de 1978, que regulamenta a IVG, o aborto não é penalizado nas 12 primeiras semanas de gestação em casos muito específicos de "necessidade”, à semelhança da lei portuguesa. São consideradas neste caso a gravidez que ponha em risco a saúde física ou psíquica da mulher, quando existe o perigo de que a criança venha a sofrer de doença grave, malformações físicas ou alterações psíquicas importantes, ou quando a gravidez é consequência de uma violação. A legislação obriga um médico qualificado a atestar por escrito um destes casos.

Nestes casos, as mulheres que desejam recorrer à IVG devem, além disso, residir legalmente no país há pelo menos três meses, ter consultado, no prazo máximo de uma semana antes do aborto, um médico qualificado – que tem o dever de as informar dos riscos inerentes à intervenção – e dar o seu acordo por escrito à IVG. Quando se trate de menores ou quando as mulheres "não estão em estado de manifestar vontade própria”, a lei exige o acordo do seu representante legal.

Estes "critérios” não entram em linha de conta no caso de existir "perigo iminente para a vida da mulher”. Após as doze semanas, são necessários atestados assinados por dois médicos qualificados para justificar um aborto urgente.
Nestes casos, e dentro do quadro legal, o aborto no Luxemburgo é reembolsado pela Segurança Social.

No inicio deste ano o governo entregou na Câmara dos Deputados um projecto-lei para mudar a regulamentação do aborto. O executivo diz que é necessário rever um artigo do Código Penal para melhor se esclarecer um conjunto de situações que podem ser designadas por "situações de crise" ou de "sofrimento social" no caso de um pedido de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).

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