quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Luxemburgo: Trabalhadores têm direito a receber horas extraordinárias, mesmo quando estão doentes

A Justiça luxemburguesa deu razão a um trabalhador que se encontrava de baixa médica, devendo nesse período ter feito horas extraordinárias mas que se viu recusado o pagamento das mesmas.

Há vários meses, os sindicatos LCGB e OGB-L denunciaram a prática de certos patrões no que respeita ao pagamento de salários em caso de incapacidade de trabalho.

O Código do Trabalho estipula que "o trabalhador incapaz de trabalhar tem direito a manter integralmente o salário e outras vantagens resultantes do seu contrato de trabalho até ao fim do mês durante o qual se situa o 77o dia de incapacidade de trabalho, num período de referência de 12 meses sucessivos".

Apesar deste texto, alguns empregadores recusavam pagar horas extras nocturnas e o trabalho de domingo em caso de incapacidade de trabalho.

Esta prática foi recentemente sancionada pelo Tribunal do Trabalho de Esch-sur-Alzette, dando razão aos sindicatos. O juiz decidiu que a lei sobre a introdução do Estatuto Único (em vigor desde 1 de Janeiro de 2009) nada mudou quanto ao princípio da conservação integral do salário e de outras vantagens resultando do contrato laboral em caso de incapacidade de trabalho. No caso citado, a empresa teve que pagar ao queixoso 1.385,92 euros majorados de juros legais e de 750 euros de indemnização do processo.

Sem comentários:

Enviar um comentário