A partir desta terça-feira e até o final do ano só podem ser autorizados 3.800 novos vistos de residência a estrangeiros em Portugal, define uma norma publicada na terça-feira que justifica esta limitação com o cenário da crise económica.
Os novos limites referem-se a estrangeiros fora da União Europeia (UE) e não prejudicam os imigrantes residentes em Portugal com trabalho efectivo "desde que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos".
A "diminuição acentuada da actividade económica em 2009" é uma das razões invocadas para esta limitação introduzida pela resolução do Conselho de Ministros que foi hoje publicada no Diário da República.
"Aos cidadãos estrangeiros que optem por sair dos seus países e residir em Portugal devem ser dadas expectativas realistas de sucesso, integração e realização pessoal e profissional", lê-se também no diploma.
Dos 3.800 vistos de residência que podem ser emitidos este ano, até 31 de Dezembro, o diploma determina que se inclui um limite de 89 vistos para a Região Autónoma da Madeira.
Em 2008, o contingente indicativo para a concessão de vistos de residência para imigrantes de Estados terceiros atingiu os 8.600.
Em Maio, quando o Conselho de Ministros aprovou os novos limites para a entrada de estrangeiros, as associações de imigrantes consideraram esta medida "lamentável", "preocupante", "discriminatória", "proteccionista", "imoral" e "incoerente".
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