O "timeshare" consiste num direito de uso, de longa duração e a tempo parcial, de um ou vários locais de férias, sendo que o consumidor não compra o alojamento sozinho. Pelo contrário, a utilização desse local é partilhada durante uma ou mais semanas definidas com outras pessoas.
Para os consumidores com orçamento limitado, que sonham com um lugar de férias, a fórmula do "timeshare" pode tornar esse sonho realidade, uma vez que as despesas fixas da residência de férias são repartidas entre os diferentes detentores de "timeshare".
Porém, existem algumas práticas duvidosas, avisa Patrick Schaul, conselheiro jurídico do gabinete luxemburguês do Centro Europeu do Consumidor (CEC), durante a sessão de sensibilização para as burlas frequentes em tempo de férias, na "Maison de l'Europe", na capital.
"O esquema é geralmente sempre igual, os turistas são abordados no seu local de férias, sobretudo em Espanha, com o objectivo de os fazer participar numa lotaria, da qual sairão vencedores", explica o especialista do CEC.
Os vencedores são a seguir convidados a assistir a uma recepção num complexo hoteleiro onde durante várias horas serão expostos a verdadeiras pressões para os levar a assinar um contrato "timeshare".
"Os métodos utilizados são suficientemente convincentes, havendo poucos turistas com força moral e física suficientes para lhes resistir", sublinha Patrick Schaul. Segundo Schaul, a problemática do "timeshare" reside por um lado nos métodos de venda agressiva e por outro nas despesas adicionais (adiantamentos, encargos anuais) ligadas a um contrato de "timeshare", além da qualidade muitas vezes decepcionante do local, o que leva inúmeros clientes a querer trocar ou revender o seu contrato.
"Mas não existe nenhum mercado para a revenda de contratos 'timeshare' e há poucas possibilidades de se efectuar uma troca", sublinha o perito do CEC.
Segundo o mesmo, existem sociedades sem pejo que contactam directamente os titulares dos contratos, prometendo-lhes possibilidade de revenda a troco do pagamento de uma certa quantia de dinheiro. A sociedade embolsa os custos do dossiê, acabando a maioria das vezes por não vender o bem em questão.
OUTROS PROBLEMAS RELACIONADOS COM AS FÉRIAS
A directora do CEC abordou igualmente outros problemas ligados às férias, nomeadamente a questão das indemnizações caso o hotel não corresponda às descrições do catálogo, caso a companhia aérea entre em falência quando o passageiro se encontra no estrangeiro, em caso de perda de bagagens, ou ainda em caso de atraso, de anulação de um voo ou recusa de embarque.
Qualquer cidadão confrontado com este tipo de contratempos deve dirigir-se ao Centro Europeu do Consumidor, no no 55, rue des Bruyères, em Howald, na cidade do Luxemburgo. Pode ainda obter informações pelo telefone 26 84 64 -1, por correio electrónico info@cecluxembourg.lu , ou no portal www.cecluxembourg.lu , na internet.
Nuno Costa
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