sexta-feira, 6 de novembro de 2009

UE: Estudo da Comissão Europeia revela que internet não funciona no mercado único

No seio da União Europeia, 60 % das compras online realizadas num Estado Membro diferente do local onde reside o consumidor são recusadas. "Este número ilustra a medida da inexistência do mercado único europeu na venda à unidade online", lamenta a comissária Meglena Kuneva.

Máquinas fotográficas, livros, vestuário, CDs: no total, para os objectivos do inquérito, foram realizados cerca de 11.000 testes de compras transfronteiriças. As conclusões estão à vista. Em mais de seis casos em 10, as encomendas online para um país da UE não se efectivam, sobretudo porque o comerciante se recusa a entregar a mercadoria no país da residência do consumidor ou não oferece meios de pagamento transfronteiriços adequados.

A Bélgica, a Bulgária, a Letónia e a Roménia são países em que o consumidor pode fazer menos compras transfronteiriças.

Pelo contrário, o Luxemburgo figura entre os países em que, juntamente com a Áustria, a Espanha e a Dinamarca, realizar uma operação online deste tipo não é complicado.

Uma constatação lamentável do ponto de vista do consumidor. O inquérito demonstra que na metade dos países da UE, foi possível encontrar uma oferta no estrangeiro menos cara do que a melhor das ofertas nacionais, incluindo os portes de envio. A diferença é de no mínimo 10 % para mais de metade dos produtos procurados.

Ao mesmo tempo, em metade dos países da UE, mais de metade dos produtos procurados não tinham sido propostos pelos sítios nacionais. Sobre esta questão, o teste coloca o Luxemburgo na penúltima posição: em oito casos sobre dez, os inquiridores viram-se perante a incapacidade de encomendar o produto pesquisado nos sítios referenciados no Grão-Ducado.

A conclusão não deixa dúvidas: existe potencial para um mercado deste tipo. Ora, se o número de compradores europeus online passou de 27 % para 33 % da população de 2006 a 2008, o dos compradores transfronteiriços estagnou, passando de 6 % a 7 %. Ao mesmo tempo, 21 % dos negociantes realizam vendas para além das fronteiras, enquanto que em 2008 eram 51 % a realizar vendas online.

Em Portugal, o estudo promovido pela União Europeia revela que só 41 % das compras a lojas estrangeiras a partir do país resultam. E os preços até valeriam a pena para o consumidor, uma vez que as compras na Internet permitiriam comprar mais de metade dos produtos com pelo menos 10 % de desconto.

A explicação para este insucesso prende-se com o facto de muitas empresas não enviarem produtos para outros países comunitários. À qual acrescem outras dificuldades, como a falta de meios de pagamento adequados.

Uma manta de retalhos jurÍdica


Para além dos problemas técnicos (encomenda impossível de concretizar) e de questões de confiança (o consumidor travado por obstáculos tais como a língua), a Comissão verifica a existência antes de mais de um labirinto jurídico que se propõe simplificar. Ora, neste domínio, a legislação europeia apenas define condições mínimas, que foram completadas a diferentes níveis pelas leis nacionais, criando deste modo uma autêntica manta de retalhos legislativa. Um exemplo: o período de reflexão, durante o qual o consumidor pode mudar de opinião e devolver o produto sem ter de pagar portes, varia entre sete a 15 dias, de acordo com o país. As condições de reembolso e de reparação são bastantes flutuantes. Uma situação que pode desencorajar por sua vez os distribuidores e os consumidores.

A Comissão propõe oito medidas para harmonizar o mercado na internet mas também para dar a conhecer os instrumentos existentes, incluindo a simplificação de procedimentos de queixas no caso de compras transfronteiriças que não ultrapassem os 2.000 euros, a partir este ano. O Centro Europeu dos Consumidores ajuda igualmente na resolução de conflitos desta natureza.

Cristina Campos

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