Um coletivo de juízes absolveu segunda-feira, em Matosinhos, o jovem acusado de roubar um saco de amêndoas, ainda que este tenha admitido o seu furto.
De acordo com o código penal, roubo e furto são crimes distintos, residindo a diferença no facto de existir, ou não, prática de violência, constrangimento e ameaça.
‘Ganita’ estava acusado de um crime de roubo de um saco de amêndoas porque, e de acordo com a acusação, além de subtrair o respetivo artigo (avaliado em dois euros), teria agredido a funcionária do supermercado.
Contudo, essa agressão não ficou provada em julgamento, pelo que não ficaram preenchidos os requisitos do crime de roubo, absolvendo-se o arguido.
O arguido furtou, sim, o pacote de amêndoas mas o supermercado lesado nunca apresentou queixa do crime.
A queixa foi apresentada pela funcionária, alegada vítima de agressão, tendo o Ministério Público sustentado esta acusação no seu depoimento.
Em declarações à Lusa o advogado de defesa do arguido considerou que “apesar de tudo, o tribunal fez justiça”.
“É pena é que o Ministério Público e o tribunal tenham gasto tanto dinheiro com isto, para no fim não se descobrir nada e não haver nada do que se dizia”, sublinhou Filipe Melo.
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