A reforma da formação profissional entrará em vigor nos liceus técnicos no próximo ano lectivo 2010/2011.
Dois anos após a aprovação da lei, o Ministério da Educação luxemburguês propõe inicialmente 18 cursos dos 118 previstos, baseados num sistema de competências organizado por módulos. As restantes 100 formações só estarão definidas em 2011, altura em que já estarão clarificadas as competências e os programas específicos para cada curso.
A maior mudança desta reforma incide no facto de toda a formação profissional prática e teórica estar assente num sistema modular.
Esta reforma procura responder à necessidade que se sentia de rever em profundidade o sistema de formação profissional no Luxemburgo. O novo modelo tem por objectivo melhorar a qualidade da formação profissional, diminuir a taxa de insucesso escolar e favorecer o acesso à formação ao longo da vida.
O sistema de ensino proposto assenta em dois aspectos importantes. Em primeiro lugar, "o novo sistema baseado em módulos permite a um aluno repetir apenas o módulo a que chumbou e não repetir todo o ano escolar", como no sistema anterior, explicou recentemente a ministra da Educação, Mady Delvaux-Stehres.
Actualmente, cerca de 25 % dos aprendizes devem repetir um ano. Com o novo sistema, terão de repetir só os módulos em que não conseguirem ter sucesso.
Em segundo lugar, permite uma "organização mais racional", na medida em que mesmo que os alunos se destinem a profissões diferentes, possam ser agrupados em módulos com competências comuns.
No entanto, pôr esta reforma em marcha não será tarefa fácil para o Ministério, pois estão ainda por definir novos programas para as 118 formações em curso, com a agravante de que "o método de avaliação difere segundo o tipo de formação", indica a ministra.
Para já, com a abertura do próximo ano lectivo, a reforma abrange apenas 18 cursos, entre os quais estão incluídas as áreas da aprendizagem agrícola e comercial, de electricista, cabeleireiro, pintor e fotógrafo. Surgem também dois novos cursos, o de mecânico de aviões e o de técnico de equipamento energético e de edifícios.
Até Setembro de 2010, muitos aspectos processuais resultantes desta reforma deverão ainda ser definidos. Até lá, as empresas terão de esperar os regulamentos que definirão a forma dos módulos, a interrupção de um contrato de aprendizagem, o direito de formar ou as indemnizações dadas aos aprendizes.
Cristina Campos
Sem comentários:
Enviar um comentário