A reforma da legislação sobre a modificação das disposições penais sobre o aborto será discutida em breve no Parlamento luxemburguês.
Ontem, a deputado dos Verdes (Déi Gréng) Viviane Loschetter revelou que a maioria dos pareceres sobre o projecto-lei de reforma da legislação sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG) são negativos.
Como é o caso do parecer emitido pela Comissão Consultiva dos Direitos do Homem (CCDH) que faz algumas recomendações sem, no entanto, se pronunciar a favor ou contra a lei. O CCDH considera que o Governo deveria retirar do texto de lei a obrigação para uma mulher de consultar um serviço de aconselhamento e planeamento familiar antes de decidir fazer um aborto, excepto quando se tratam de menores. Aquela comissão recomenda que fique à apreciação da mulher a sua decisão.
Loschetter e os Verdes, que se opõem igualmente a esta consulta prévia, lamentam que o Governo não mostre tenções de querer alterar uma única linha ao texto.
O que diz a lei sobre o aborto?
Segundo a lei luxemburguesa de 15 de Novembro de 1978, que regulamenta a IVG, o aborto não é penalizado nas 12 primeiras semanas de gestação em casos muito específicos de "necessidade”, à semelhança da lei portuguesa. São consideradas neste caso a gravidez que ponha em risco a saúde física ou psíquica da mulher, quando existe o perigo de que a criança venha a sofrer de doença grave, malformações físicas ou alterações psíquicas importantes, ou quando a gravidez é consequência de uma violação. A legislação obriga um médico qualificado a atestar por escrito um destes casos.
Nestes casos, as mulheres que desejam recorrer à IVG devem, além disso, residir legalmente no país há pelo menos três meses, ter consultado, no prazo máximo de uma semana antes do aborto, um médico qualificado – que tem o dever de as informar dos riscos inerentes à intervenção – e dar o seu acordo por escrito à IVG. Quando se trate de menores ou quando as mulheres "não estão em estado de manifestar vontade própria”, a lei exige o acordo do seu representante legal.
Estes "critérios” não entram em linha de conta no caso de existir "perigo iminente para a vida da mulher”. Após as doze semanas, são necessários atestados assinados por dois médicos qualificados para justificar um aborto urgente.
Nestes casos, e dentro do quadro legal, o aborto no Luxemburgo é reembolsado pela Segurança Social.
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