Resolver os litígios nos sectores do turismo e dos seguros por mútuo consentimento tem vindo a ser a recomendação da União Luxemburguesa dos Consumidores (ULC), que quer alargar a mediação ao sector da construção.
Uma estratégia que evita procedimentos jurídicos complicados e processos prolongados que, além de consumir tempo e nervos, também são financeiramente onerosos, defende a ULC. Como 30% dos litígios que chegam à ULC dizem respeito a conflitos no sector da construção, a ULC deseja implementar um processo de mediação especialmente dedicado a esse sector.
Há uns anos, em colaboração com o Agrupamento das Agências de Viagens do Luxemburgo (GAVL) e o Sindicato dos Agentes de Viagens do Luxemburgo (SAVL), a ULC montou um grupo de mediação para resolver litígios referentes a viagens organizadas. Em cooperação com a Associação das Companhias de Seguros, a ULC tenta chegar a acordos no âmbito de litígios referentes aos contratos de seguros.
Estas duas experiências levam Guy Goedert, presidente da ULC, a desejar criar uma célula de mediação para lidar com as discórdias dos consumidores com os profissionais da construção, e já iniciou conversações com a Confederação Luxemburguesa do Comércio com esse fim.
No entanto, a Federação dos Artesãos (FDA) não parece partilhar o interesse da ULC por um mediador para o sector da construção. Em declarações ao Luxemburger Wort, Patrick Koehnen, presidente da FDA, não vê a mais-valia da mediação, já que, sustenta, "a maioria dos litígios resolvem-se entre os profissionais e os particulares sem ajuda externa".
"Já existe um Centro de mediação do tribunal de Luxemburgo que conta com representantes das associações profissionais, das câmaras de comércio assim como da ordem dos advogados", diz Koehnen.
Mas a ULC quer aumentar o número de litígios resolvidos sem recorrer ao tribunal. Por enquanto, 80 % dos conflitos são resolvidos por consenso entre as partes, e Guy Goedert pensa que promover a mediação, levando os litigantes a sentar-se a uma mesa para conversar, pode evitar processos e assim melhorar a situação actual.
Um assunto que o presidente da ULC deseja discutir com Jeannot Krecké no âmbito de um encontro futuro.
De especial interesse para a ULC é o regulamento europeu para litígios transfronteiriços, que estipula que até um montante de 2.000 euros o litígio pode ser tratado por um procedimento simplificado, recorrendo-se unicamente a um juiz e não sendo necessária a presença de um advogado. Uma forma de procedimento que a ULC gostaria de ver aplicada a litígios puramente nacionais.
A ULC ainda recomenda aos promotores que sejam mais específicos na descrição das obras que comercializam.
Aos consumidores, a ULC aconselha que não assinem contratos que não entendam e peçam conselhos e esclarecimentos antes de se comprometerem.
Pedro Castilho
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