segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Luxemburgo: Mais de quatro em cada dez empresas recorre a trabalho temporário

Entre 2004 e o início de 2007, mais de quatro em cada dez empresas recorreram ao trabalho temporário, o que equivale a 42%.

No entanto, nem todas elas recorrem ao trabalho temporário com a mesma frequência. Assim, cerca de 15 % recorrem ao trabalho temporário durante todo ou quase todo o ano, enquanto que 46 % referem recorrer algumas vezes e 39 % admitem utilizar o recrutamento temporário muito raramente.

Os números são do CEPS/INSTEAD (Centro de estudo das populações, da pobreza e das políticas sócio-económicas) e foram divulgados na semana passada.

Do estudo ressalta que quanto mais frequentemente as empresas recorrem ao trabalho temporário, maior número de trabalhadores empregam. Em média, nove trabalhadores temporários trabalham nas empresas que recorrem muito frequentemente ao trabalho temporário, enquanto que o número de trabalhadores em empresas que só utilizam o trabalho temporário ocasionalmente desce para três.

Para a maioria das empresas, os trabalhadores temporários representam sensivelmente um quinto dos seus efectivos assalariados, qualquer que seja a frequência do recurso a este tipo de mão-de-obra. Isto diz respeito a mais de 65 % das empresas que utilizam de forma sistemática o trabalho temporário e a 79 % das empresas que o utilizam ocasionalmente.

As razões invocadas pelas empresas para justificar o recurso ao trabalho temporário são variadas, mas as mais destacadas são a exigência temporária de substituição de um trabalhador ausente (em 65 % dos casos) e a necessidade de flexibilidade, nomeadamente a existência de picos de trabalho irregulares (63 %).

Neste inquérito, foram ainda assinaladas outras razões, como a necessidade de pré-selecção de pessoal antes da contratação definitiva (32 %) e a possibilidade de fazer um teste para a retoma económica, caso esta venha a verificar-se (19 %).

No Luxemburgo, mais de 68 % das empresas declaram recorrer ao trabalho temporário para recrutar mão-de-obra qualificada. Estas empresas dividem-se em dois grupos: 54 % afirmam que as suas necessidades se concentram essencialmente na mão-de-obra qualificada, enquanto que 14 % recrutam trabalhadores temporários para postos de trabalho não qualificado. No entanto, um terço das empresas inquiridas recorre ao trabalho temporário sobretudo para recrutar mão-de-obra não qualificada.

Contrariamente à noção sociológica de qualificação (quanto mais instrução, maior a qualificação), tudo parece indicar que as empresas inquiridas não associam esta noção ao nível de instrução, mas à competência. Assim, quando as empresas referem recrutar mão-de-obra qualificada, trata-se essencialmente de trabalhos que necessitam de um saber-fazer particular (siderurgia, pedreiros, carpinteiros, etc).

Há, no entanto, sublinha o CEPS, muitas disparidades sectoriais.

Há os sectores que utilizam quase em exclusivo o trabalho temporário para postos qualificados (finanças, imobiliário, transportes e comunicação). Depois, os sectores que recorrem ao mesmo tempo à mão-de-obra qualificada e não qualificada (comércio, restauração e construção). Finalmente, a indústria manufactureira destaca-se por ter uma parte relativamente importante das empresas que utilizam o trabalho temporário essencialmente para a mão-de-obra não qualificada (mais de 53% das empresas do sector).

Outro dado do estudo: quanto maior é a empresa, maior parece ser a probabilidade de esta recorrer ao trabalho temporário. Do ponto de vista sectorial, mais de 60 % das empresas da construção e da indústria manufactureira contrataram pelo menos um trabalhador temporário entre 2004 e 2007. Pelo contrário, muito menos numerosas são as empresas nos sectores dos transportes e da comunicação (28 %) e da restauração (32,7 %).

O sector financeiro está dentro da média nacional, com 42,6 % das empresas a terem recrutado pelo menos um trabalhador temporário durante estes três anos.

Condições de trabalho

O trabalho temporário é muitas vezes associado a condições de trabalho precárias e difíceis. Estão nesta categoria o trabalho realizado em condições específicas: com barulho, com frio ou com calor (refrigeração e siderurgia), com uma luz muito intensa ou muito fraca, o trabalho subterrâneo, com materiais tóxicos, o trabalho ao ar livre, o trabalho realizado durante a noite ou durante o fim-de-semana.

Os resultados do estudo mostram que a percentagem de empresas que recorre ao trabalho temporário é a mesma (42 %) quer assinalem ou não condições de trabalho difíceis. No entanto, o estudo assinala que a presença de condições duras de trabalho numa empresa leva essa empresa a utilizar menos o trabalho temporário que uma empresa que não trabalhe nessas condições difíceis. Estes resultados, de acordo com o CEPS/INSTEAD, são contrários àquilo que aparece na literatura sobre o assunto e necessitam ainda ser clarificados.

O estudo do CEPS revela ainda que as empresas que dispõem de um modo de gestão dos recursos humanos globalmente orientado a favor de uma qualidade de vida no trabalho têm tendência a recorrer mais vezes ao trabalho temporário que as empresas que não desenvolvem este tipo de política.

Por exemplo, propõem formação no emprego, flexibilidade de horários de trabalho, flexibilidade na gestão de fim de carreira, possibilidade de remunerações mais elevadas que a concorrência.

Por último, um dado curioso: quanto maior é o número de luxemburgueses na empresa, menor é o número de trabalhadores temporários. Quanto aos fronteiriços, quanto maior é o número de trabalhadores fronteiriços numa empresa, mais as empresas têm tendência a contratar trabalhadores temporários.

Cristina Campos

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