O Parlamento luxemburguês (na foto) aprovou a 4 de Fevereiro a lei que introduz a responsabilidade penal de pessoas morais no Código Penal e no Código de Instrução Criminal. A partir de agora, uma sociedade ou uma empresa pode ser responsabilizada perante o Código Penal.
"Trata-se de uma revolução em direito penal", afirma Jean-Louis Schiltz (CSV), relator do projecto-lei. A introdução da responsabilidade penal de pessoas morais no Código Penal muda uma tradição velha de dois séculos e que até agora apenas dizia respeito a pessoas físicas.
Esta alteração permite, principalmente, reforçar a situação da vítima, defendeu o relator. Um exemplo: o naufrágio do petroleiro Erika, em Dezembro de 1992, em França, resultou na condenação da companhia petrolífera francesa Total, do armador, do gestor e da companhia de navegação Rina, que tiveram de pagar uma indemnização de 192 milhões de euros às vítimas da maré negra. E isto porque em França, nessa altura, já tinha sido introduzida essa noção na legislação. Se assim não fosse, apenas o capitão do navio poderia ser condenado.
As autarquias do Grão-Ducado estão, para já, excluídas da definição de pessoas morais, embora em casos específicos, nomeadamente quando as comunas praticam actividades comerciais, possam estar abrangidas pela nova lei.
F. Pinto
Foto: Marc Wilwert
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