A central sindical LCGB garante que as faltas ao trabalho provocadas pelas complicações no tráfego aéreo, devido às cinzas do vulcão da Islândia, estão justificadas ao abrigo do número 3 do artigo L 233-6 do Código do Trabalho luxemburguês.
A redacção do artigo é clara: "As faltas cometidas por motivo de força maior ou por motivos alheios à vontade do trabalhador, e que por isso não foram previamente autorizadas, não podem ser consideradas faltas injustificadas, mas antes como dias de trabalho normal. Assim, a falta do trabalhador por estes motivos não pode ser causa de despedimento nem os dias de ausência compensados por dias de férias legais do trabalhador."
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