quarta-feira, 6 de junho de 2012

Luxemburgo: Código da Estrada com novas regras

Não respeitar a regra do sistema de fecho ("tirette" em francês)
pode custar uma multa de 74 euros
O Código da Estrada tem novas regras no Luxemburgo. A maioria fazem parte das medidas adoptadas pelo Governo para promover a segurança rodoviária, e aplicam-se desde sexta-feira.

Anovidade principal é o chamado sistema de "fecho" ("tirette"), que consiste na obrigação de ceder a prioridade aos condutores que circulam numa faixa que chega ao fim.

Uma situação que pode ocorrer numa estrada com várias faixas de rodagem, e em que uma das faixas esteja fechada para obras, ou quando a largura da estrada diminua.

Ao abrigo desta regra, os condutores que circulam na faixa que continua aberta devem facilitar a passagem aos condutores cuja faixa chega ao fim, de forma a que estes possam mudar para a faixa aberta, segundo um princípio de alternância. Em suma, cada condutor cede a passagem a outro.
A infracção desta regra é punida com multa de 74 euros, e aplica-se quer haja ou não sinais na estrada.

Outra novidade é a generalização da proibição de parar ou estacionar no pavimento das estradas nacionais (N) e nas estradas marcadas com CR ("chemins repris") fora das aglomerações, deixando esta proibição de depender da presença ou não do sinal B3 (estrada com prioridade).
Para ultrapassar, o sinal de pisca passa a ser obrigatório, mesmo para ultrapassar veículos parados. Na ausência de pisca, a indicação deve ser feita com o braço esticado fora da janela.

Novidade também desde sexta é a utilização das luzes de nevoeiro, que passam a poder ser utilizadas não só em caso de nevoeiro, chuva e neve, mas em qualquer situação que diminua as condições de visibilidade.
A distância a que os peões podem atravessar, em relação às passadeiras existentes, é reduzida de 50 para 30 metros.

Em caso de acidente ou avaria, é suprimida a obrigação de usar o triângulo ou as luzes de sinalização a uma distância de 100 metros caso os quatro piscas do veículo funcionem. Esta disposição só é válida no caso das auto-estradas. Os condutores de veículos abrangidos por um certificado de matrícula devem também ter no carro a parte I (cinzenta) do certificado, caso lhes seja solicitada por um agente da Polícia. Em caso de roubo desta parte do documento, o condutor pode circular durante um mês apenas com a parte amarela do certificado, desde que acompanhada de uma declaração da Polícia que ateste o furto da parte em falta. A infracção desta regra é punida com multa de 24 euros.

Sem comentários:

Enviar um comentário