segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Certificado energético obrigatório no Luxemburgo, a partir de 1 de Janeiro

Se pretende vender ou arrendar o seu imóvel a partir de Janeiro de 2010, ou se estiver a pensar comprar ou arrendar uma nova habitação, então leia o que se segue.

A conferência "O passaporte energético e a sua utilização pratica", reuniu um grupo de peritos em várias áreas, tendo sido promovida pelo BCEE – Banque et Caisse d'Epargne de l'Etat, e realizada no Luxemburgo, no primeiro dia deste mês.

Mas o que é o certificado do desempenho energético? Em poucas palavras, o certificado energético quantifica o gasto de energia de um imóvel, e avalia o seu desempenho, classificando-o em nove classes: de "A" (melhor desempenho e maior poupança de energia) a "I" (pior desempenho e menor poupança de energia) e resulta da aplicação da transposição de uma Directiva Comunitária em todos os estados membros da União Europeia.

E quais são as informações que constam do certificado? Em primeiro lugar existe uma identificação do imóvel, com a sua localização e elementos constantes do registo. Em seguida, surge a indicação da classe energética atribuída, bem como, as necessidades anuais globais de energia para climatização e produção de águas quentes e a quantidade de CO2 que o seu imóvel emite para a atmosfera.

No certificado são ainda sugeridas várias medidas de melhoria, ou seja, propostas quantificadas para reduzir a sua factura energética, reduzir a emissão de Carbono e melhorar o conforto térmico do seu imóvel que não têm, obrigatoriamente que ser cumpridas, mas podem melhorar o desempenho energético do seu imóvel. O certificado indica, ainda, sendo estas medidas implementadas qual a classe energética obtida.

Para as construções novas o certificado energético já era obrigatório desde Janeiro de 2008 tendo estas de obter uma classificação energética nunca inferior à letra "D". A partir de 1 de Janeiro próximo a obrigatoriedade estende-se às construções usadas, desde que exista uma mudança de proprietário ou de arrendatário. Nestes casos o proprietário deve ter na sua posse o certificado do desempenho energético da habitação que será emitido por peritos qualificados acreditados junto do Ministério da Economia e do Comércio Exterior.

Seja para imóveis novos ou usados o certificado energético é sempre válido por 10 anos findos os quais uma nova avaliação das características de consumo energético do imóvel tem de ser realizada.

Outro dos temas abrangidos pela conferência foram as ajudas financeiras do estado, para já, previstas até ao fim de 2012, para quem pretenda melhorar a eficiência energética da sua habitação. Aqui as construções novas são elegíveis para receber subsídios, apenas se integrarem nas categorias A e B. São as designadas habitações passivas ou de consumo reduzido. Já as construções já existentes devem contar pelo menos 10 anos, mas são aceites tanto renovações parciais como integrais caso no qual o valor do subsídio será majorado em 20 %. A título de exemplo refira-se que o isolamento das paredes exteriores de um imóvel é subsidiada em 20 euros por m2 e a substituição das janelas com vidros duplos ou triplos a 25 ou 80 euros por m2, respectivamente.

Finalmente, foi ainda referido, pelo representante da Ordem dos Arquitectos, que não se deve confundir o facto de uma habitação ter um certificado energético com a letra "I", ou seja, a pior classificação possível, com uma habitação sem qualidade. Segundo o mesmo representante 90 % das habitações do Grão-Ducado, construídas antes da década de 70, serão classificadas, exactamente, com a letra "I" e isso revela, apenas, a avaliação energética do imóvel.

Mais informação pode ser obtida em www.energie.lu , no site da Ordem dos Arquitectos em www.oai.lu/ ou ainda em http://www.environnement.public.lu/ o portal do ambiente no Grão-Ducado.

Francisco d’Oliveira
Foto: Christian Mohr

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